DA REDAÇÃO Tramita na Assembléia Legislativa, desde o dia 6 de agosto, projeto de lei de autoria do Executivo que prorroga por mais 90 dias o prazo para serem apresentados os pedidos de indenização para pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas.A referida indenização foi instituída pela lei 10.726, de 8 de janeiro de 2001, Com vistas a beneficiar pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade de órgãos públicos de Estado. A prorrogação do prazo, justifica o Executivo, tem o objetivo de garantir aos interessados o pleno acesso ao direito consubstanciado na lei em questão.