O Legislativo paulista e a legislação eleitoral durante os Anos 30 - parte 1

As reformas político-eleitorais ocorridas na década de 30 foram as mais significativas da história
23/08/2002 18:01

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DA REDAÇÃO*

Apesar de o Brasil ter passado a maior parte da década de 30 sob governos de exceção, as reformas político-eleitorais foram as mais significativas da história, representando uma autêntica revolução nos costumes eleitorais. Era o início do sistema liberal-democrático, que permitiu a participação das massas no processo político-institucional.

Mas o sistema eleitoral democrático introduzido regeu apenas três eleições: a de 1933, para a Constituinte federal; a de 1934, para as constituintes estaduais e eleição de deputados federais; e para as eleições municipais de 1936.

Mulheres e eleição indireta

As eleições desse período seguiram o Código Eleitoral de 1932 e a Constituição de 1934 que, entre outras inovações, reconheceu o direito de voto às mulheres.

Outra peculiaridade da legislação eleitoral do período foi a introdução da eleição indireta para a escolha dos governadores, realizada pelas Assembléias, sistema que foi adotado em duas ocasiões: em 1935, na eleição de Armando Salles Oliveira, e em 1937, quando foi eleito José Joaquim Cardoso de Mello Neto.

Justiça Eleitoral

Entre as várias mudanças introduzidas pelo Código de 1932, uma das mais relevantes foi a criação da Justiça Eleitoral - constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais em cada Estado - com o objetivo de elaborar uma magistratura específica e um corpo funcional próprio, com repartições e funcionários a ela circunscritos, para se incumbirem das funções técnicas e administrativas específicas da questão eleitoral. Como conseqüência foram extintas as Comissões de Poderes e as "degolas".

Parte do processo de centralização das instituições, as mudanças representaram o fim da autonomia dos Estados no campo eleitoral. Mas os partidos regionais ainda podiam atuar, já que a exigência de partidos nacionais somente ocorreria depois da Segunda Guerra Mundial.

Pluripartidarismo

Foi nessa época que ocorreu a supressão da divisão distrital e do bicameralismo. Em 14 de outubro de 1934 foi eleita, em São Paulo, uma Assembléia Constituinte estadual, com 60 deputados. O Partido Constitucionalista elegeu a maioria dos constituintes paulistas: 36 deputados. O Partido Republicano Paulista elegeu, também em outubro de 1934, 22 parlamentares, enquanto o Partido Socialista Brasileiro de São Paulo e a Ação Integralista Brasileira, um deputado cada.

Nos anos 30 os partidos não monopolizavam a representação, podendo apresentar-se candidatos avulsos, independentemente de filiação partidária. A exigência da filiação só viria a ser feita a partir de 1946. Uma curiosidade é que nenhum candidato avulso conseguiu se eleger para a Assembléia de São Paulo.

Classistas

Em dezembro de 1935, com o encerramento dos trabalhos constituintes, juntaram-se mais 15 deputados classistas: quatro representantes da Lavoura e Pecuária (dois dos empregadores e dois dos empregados), quatro da indústria (com a mesma paridade), quatro do Comércio e Transportes (também divididos da mesma forma), um representante dos profissionais liberais, um dos funcionários públicos e um último da imprensa.



Mandatos

Os mandatos eram de quatro anos, sendo que a sessão legislativa durava de 9 de julho a 31 de dezembro de cada ano, salvo eventuais prorrogações ou convocações extraordinárias e, no caso de vacância, quando os suplentes da legenda assumiam segundo a ordem de votação.

*Fonte: Legislativo Paulista, Parlamentares, 1835-1999

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