Aposentadoria da mulher policial

Opinião
10/04/2008 16:01

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Um dos principais anseios das policiais femininas é o direito à aposentadoria especial, igual ao concedido ao policial masculino, aplicando o princípio constitucional da isonomia. Uma reivindicação mais do que justa, que para ser atendida depende da aprovação de projeto de lei complementar em tramitação na Câmara Federal, em Brasília.



Há mais de 20 anos vem sendo vedado à policial mulher brasileira o mesmo direito de igualdade de tratamento constitucional dispensado ao policial homem, em razão da expressão "o funcionário policial" contida no texto da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, contemplando apenas o gênero masculino no exercício da função policial, em detrimento das mulheres em igual atividade profissional.



Entendemos que essa legislação foi editada numa época na qual o exercício da atividade policial era, quase totalmente, um monopólio masculino, não incluindo em suas disposições as condições distintas para a aposentadoria da mulher, reconhecidas em nossa Constituição. No entanto, a realidade hoje é diferente, com uma participação expressiva das mulheres na Polícia Militar, que merecem ter seus direitos reconhecidos.



Desde a década de 50 as mulheres são empregadas em missões policiais no Brasil, com o intuito justamente de sanar lacunas que existiam na Organização Policial. Desde então, além de atuar no policiamento ostensivo, outras atividades também foram sendo desenvolvidas pelas policiais femininas, como: trânsito, bombeiro, choque, policiamento rodoviário, ambiental, policiamento com apoio de motocicletas ou bicicletas, radiopatrulhamento, policiamento escolar e corregedoria.



Atualmente, em todas as instituições policiais, a mulher é submetida às mesmas condições de recrutamento, seleção e habilitação profissional do homem policial, cumprindo igual carga horária, com dedicação exclusiva ao serviço, dando plantões em escalas igualitárias, arcando com as mesmas responsabilidades funcionais e profissionais, desempenhando missões idênticas com o permanente risco da própria vida, submetida à constante estresse, sendo regida pelos mesmos princípios e normas no exercício da atividade policial e pela conduta disciplinar do seu congênere masculino.



Diante das manifestações das policiais com quem tive contato e por se tratar de tema que está tramitando em esfera federal (já aprovado no Senado), como deputado estadual apresentei uma moção na Assembléia Legislativa de São Paulo apelando ao presidente da Câmara Federal, aos líderes partidários e aos deputados federais para que promovam a imediata aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 275/2001, estendendo também à policial feminina o direito à aposentadoria especial.

A regulamentação da aposentadoria da mulher servidora policial, possibilitará a essas policiais o exercício de suas funções com mais tranqüilidade e excelência, uma vez que seus direitos constitucionais estarão garantidos.





*Chico Sardelli é deputado estadual, líder da bancada do Partido Verde na Assembléia Legislativa de São Paulo



www.chicosardelli.com.br

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