Projeto de lei obriga estacionamentos a registrar objetos deixados no interior dos veículos


25/08/2009 12:52

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Para garantir mais segurança aos consumidores e aos fornecedores de serviços de estacionamento, o deputado Fernando Capez (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 564/2009, que obriga as empresas do setor a registrar, no documento de recebimento do veículo, todos os bens móveis que estiverem no interior dele, desde que indicados e apresentados pelo proprietário. O descumprimento dessa medida acarretaria o pagamento de multa de 10 a 100 Ufesps, dobrada em caso de reincidência e graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator.

Segundo Capez, a propositura tem por finalidade preservar e facilitar o direito do consumidor de reaver bens extraviados, diante das dificuldades de provar quais objetos foram subtraídos do veículo. Os prestadores de serviço também se livrarão de "pretensões fantasiosas e gananciosas, que em muitos casos são ocasionadas por não tomarem as devidas precauções", avalia o deputado.

Para se isentar do eventual sumiço de objetos, é comum os donos de estacionamento colocarem avisos, na entrada dos estabelecimentos, com a informação de que não se responsabilizam por objetos deixados no interior do veículo.

"O consumidor, quando utiliza um estacionamento, imagina que o seu veículo esteja protegido, e é o que se espera quando pagamos por isso. Mas, normalmente, não é o que acontece no dia a dia, pois há muitos casos de consumidores lesados ao usar esses serviços", conclui Capez.



fcapez@al.sp.gov.br

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