Projeto garante participação de cooperativas em licitação


18/02/2011 16:56

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O Projeto de Lei 25/2011, de autoria do deputado estadual Roberto Massafera, restabelece a possibilidade das cooperativas de trabalhadores participarem de licitações públicas na administração estadual. O PL revoga a proibição expressa pelo decreto 55.938/10 e ainda aumenta as garantias para proteger o Estado.

A proposta de Massafera altera a lei 6.544/89 que trata das licitações na esfera da Administração Centralizada e Autárquica do Estado de São Paulo. "A licitação tem o objetivo de garantir aquilo que for mais vantajoso aos interesses do Estado. Assim, não nos parece justo excluir antecipadamente as cooperativas de participarem desse processo", argumentou.

O PL estabelece que a licitação não poderá frustrar a participação de sociedades cooperativas. Além disso, as garantias exigidas para execução dos contratos servirá, no caso das cooperativas, também para cobrir eventuais encargos sociais.

O parlamentar sustenta que a legislação vigente reconhece as cooperativas e associações autônomas de pessoas como sociedades civis, sujeitas de direitos e aptas a contrair obrigações e, portanto, participarem de licitações. A Constituição Federal e Estadual também estimulam o cooperativismo e associativismo.

O decreto 55.938/10, por sua vez, veda a participação, em licitações, de trabalhadores cooperados de diversos setores como limpeza, segurança, motoristas e moto-frete. Seu objetivo é coibir falsas cooperativas que, funcionando como empresas, não cumprem as obrigações trabalhistas a que tem direito um empregado celetista.

"Não podemos deixar de dizer que foi boa a preocupação do Governo ao editar o referido Decreto, no entanto, a solução encontrada foi inadequada, visto que desestimulou a concorrência livre, o equilíbrio econômico e o direito de igualdade", justifica.

Roberto Massafera sustenta ainda que não há qualquer impedimento quanto à participação de cooperativas em licitações. "Para que o Poder Público não seja surpreendido com a responsabilidade por encargos sociais, caso fique comprovada a intermediação fraudulenta de mão de obra, tais sociedades serão obrigadas a prestar garantia à execução contratual e aos encargos sociais, desonerando, por completo, a Administração Pública."

alesp