Plenário aprova pagamento de pequenos precatórios


09/04/2003 22:23

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DA REDAÇÃO

Os deputados paulistas aprovaram em sessão extraordinária, na noite desta terça-feira, 8/4, o Projeto de Lei 311/2002, do governador do Estado , que define regras para o pagamento a precatórios de pequeno valor. A proposta foi debatida por 12 horas pelos parlamentares, antes de ser votada.

Segundo o projeto, são considerados pequenos precatórios dívidas de até R$ 12 mil. Esse valor foi convertido em Ufesps para garantir a atualização monetária. Tratando-se de precatório, o pequeno valor será definido de acordo com a importância expressa no ofício requisitório, ou a de seu saldo, se já houve pagamento parcial, com a atualização até a data em que vier a ser publicada a lei.

Em qualquer dos casos, a definição do pequeno valor deverá considerar o montante global da execução e vedado o fracionamento. Com o mesmo objetivo, faculta-se ao credor renunciar ao excedente do crédito, a fim de que possa receber o remanescente de acordo com os termos da proposta.

Na mensagem que encaminhou o projeto à Casa, o governador Geraldo Alckmin destaca que a iniciativa tem "nítido caráter social, pois a lei irá de imediato beneficiar grande número de pequenos credores do Estado. Beneficiará, também a própria Administração, desonerando-a da despesa com o gerenciamento de cerca de 50% dos precatórios reputados pela propositura como de pequeno valor, ademais propiciando a extinção e o arquivamento de um número expressivo de processos o que, em última análise, contribuirá para desafogar o próprio Poder Judiciário."

Empréstimo do BID. O plenário começou a discutir, nesta quarta-feira, 9/4, o Projeto de Lei 555/2002, do Poder Executivo, que autoriza o governo estadual a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) até o valor equivalente a vinte milhões de dólares. Os recursos serão utilizados na execução do "Programa de Modernização dos Sistema de Administração Tributária e Financeira da Secretaria da Fazenda (Promocat/Promociaf) - fase II.

alesp