Legislativo Paulista - República Velha deu mais autonomia aos Legislativos Estaduais


24/07/2002 18:12

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DA REDAÇÃO

Promulgada em 14 de julho de 1891, a primeira Carta Constitucional de São Paulo criou um parlamento estadual bicameral, o Congresso Legislativo, formado pela Câmara e pelo Senado. Dessa forma, a descentralização federativa promovida pela República, em contraposição ao unitarismo do Império, foi acompanhada pelo fortalecimento do Poder Legislativo na esfera estadual. A República Velha foi o período da história republicana em que ele concentrou mais atribuições.

Esse período foi marcado pela acelerada transformação de São Paulo. No princípio da década de 1890, a população do Estado foi contada em 1.384.753 habitantes. Até o fim da República Velha, em 1930, esse número haveria de saltar para mais de 5 milhões, dos quais 1 milhão vivendo na Capital. O Interior também sofreu muitas transformações: no final da década de 1920, a quantidade de municípios passava de uma centena. São Paulo já possuía a agricultura e a indústria mais dinâmicas do país.

A velocidade com a qual essas transformações se processaram e a contínua reordenação das forças políticas provocaram constantes mudanças na ordem jurídica, principalmente através das reformas constitucionais ocorridas em 1905, 1909, 1911, 1921 e 1929, que trouxeram marcantes alterações no plano estadual.

Voto distrital

Com a reforma constitucional de 1905, o número de senadores estaduais aumentou de 20 para 24 e o mandato passou de seis para nove anos. O número de deputados passou para 50. Outra novidade introduzida por essa reforma foi o restabelecimento do sistema distrital para a eleição de deputados estaduais, baseado na experiência do Império. Em cada um dos 10 distritos em que o Estado foi dividido eram eleitos cinco deputados.

Outro procedimento fundado na experiência do Império foi a implantação de uma sistemática para a escolha de suplentes que determinava a realização de uma nova eleição em caso de vacância, por morte ou renúncia, de cargos de senadores e deputados. Tal dispositivo explica a ocorrência de eleições praticamente em todos os anos desse período. A única exceção foi o Congresso Legislativo de 1981, quando os suplentes eram os mais votados subseqüentemente aos eleitos.

A partir de 1905 também aumentou a duração das sessões legislativas, de três para quatro meses, e diminuíram os requisitos de elegibilidade, inclusive com a supressão da exigência de o candidato não exercer autoridade que se estendesse sobre todo território do Estado.

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