Isenção de taxa de inscrição no vestibular já é lei, diz deputado


02/10/2003 15:58

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Da assessoria do deputado José Caldini Crespo

A propósito da manifestação de estudantes realizada nesta quarta-feira, na Assembléia Legislativa, o deputado José Caldini Crespo (PFL), 2.º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, informou que lei de sua autoria, sancionada em setembro de 2001, já prevê a isenção de taxa de inscrição nos concursos vestibulares das instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público.

A Lei 10.879, de 10 de setembro de 2001 e que teve sua origem no Projeto de Lei 661, apresentado por Crespo em 1995, diz em seu artigo 1.º que "as instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público ficam autorizadas a isentar os alunos que tenham concluído o ensino médio em estabelecimento de ensino da rede pública estadual do pagamento de taxa de inscrição para os concursos vestibulares".

A Lei 10.879/2001 prevê ainda, em seu parágrafo único, que "serão beneficiados os alunos que tenham concluído o ensino médio nos 3 (três) anos anteriores à realização dos concursos".

"Estamos lembrando a existência dessa lei numa tentativa de ajudar àqueles que lutam até hoje pela isenção. A lei já existe. O que é necessário fazer é cobrar a sua execução", afirmou o deputado ao saber da manifestação ocorrida no prédio da Assembléia Legislativa, durante a qual membros do Movimento dos Sem Universidade (MSU) distribuíram abacaxis aos deputados. À manifestação sucedeu uma audiência pública relacionada ao tema da gratuidade das inscrições.

"A Lei 10.879/2001 prevê em seu artigo 2.º que o Poder Executivo e as instituições de ensino que gozam de autonomia administrativa farão sua regulamentação", relata o deputado Crespo. Para ele, a sociedade e, principalmente, todos aqueles que almejam continuar seus estudos na universidade devem tomar conhecimento da existência da lei e cobrar das autoridades competentes sua execução.

O deputado José Caldini Crespo também é autor da Lei 11.038, de janeiro de 2002, que cria o Crédito Educativo no Estado de São Paulo, e que também ainda não foi colocada em execução.

jccrespo@al.sp.gov.br

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