UMA LEI ÚTIL PARA O ESTADO - OPINIÃO

Afanasio Jazadji*
22/04/2003 17:05

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Sou, como deputado estadual, o autor de um projeto transformado em lei de grande impacto para o combate ao crime em São Paulo. E estou trabalhando para superar recentes restrições que o Poder Judiciário impôs a essa matéria, que tramitou com sucesso pelos poderes Legislativo e Executivo. Trata-se da Lei 11.275, de 3 de dezembro de 2002. Na ocasião em que elaborei o projeto de lei, fui bem claro: a profissão de guarda de rua precisava ser regulamentada, tirando da clandestinidade milhares de vigias e abrindo para eles a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho. Ainda de acordo com o texto, caso necessitassem usar armas de fogo, os "agentes de segurança" teriam que atender as exigências específicas para o porte de arma. Não obteriam porte de arma de forma automática.

A fundamentação para essa proposta está baseada na necessidade de uma profissão tão antiga, como a dos guardas de rua, ganhar regras bem definidas e reforçar a tranqüilidade da população na luta contra os criminosos no Estado.

No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Sérgio Nigro Conceição, suspendeu a eficácia da lei, acolhendo pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey. Com todo o respeito que essas autoridades do Judiciário merecem, concluo que seus assessores não leram direito o texto da lei, a ponto de contestá-la desta forma. Assim, em defesa de minha proposta e dos interesses de São Paulo, a Assembléia Legislativa está recorrendo dessa decisão.

A experiência por mim alcançada em mais de 35 anos de trabalho como jornalista e radialista especializado em questões de segurança pública, somada a 16 anos de atuação como deputado estadual, tendo sido eleito pela quinta vez em outubro do ano passado, leva-me a estudar bastante cada uma das propostas que apresento na Assembléia. Orgulho-me de ser um campeão de proposituras.

No caso do projeto de lei que idealizei e foi aprovado pelos demais deputados, sendo em seguida sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, tomei por base exigências impostas pela Constituição. Além disso, procurei ter em conta a necessidade de os guardas de rua ampliarem sua utilidade, modernizando-se em relação às forças alcançadas pelos bandidos. De que adianta um guarda de rua ter um simples apito e uma bicicleta para tomar conta de imensos quarteirões escuros, se ladrões recorrem a formas sofisticadas e outros equipamentos para atacar pessoas de bem?

Pois bem: nessa lei, não há uma só frase que estabeleça obrigatoriedade de uso de armas por parte dos "agentes de segurança". Não me conformo como a Procuradoria Geral da Justiça e o próprio presidente do Tribunal de Justiça foram induzidos a erro.

Dessa forma, só posso acreditar que pressões surgidas em determinados setores contra o meu projeto e contra a lei sancionada têm muito a ver com interesses de empresas de vigilância, que percebem o risco de perder parte do seu faturamento a partir do momento em que os guardas de rua ampliarem sua capacidade e saírem da clandestinidade. Mas, assim como as partes interessadas movem tais campanhas, tenho o direito e o dever de não silenciar diante do perigo de o bem-estar da população ser prejudicado.

*Afanasio Jazadji é advogado, jornalista, radialista e deputado estadual pelo PFL.

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