DA ASSESSORIAPara minimizar a carência de atendimento por parte do sistema público de saúde, principalmente aos portadores da doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer -que atingem cada vez mais um número maior de pessoas - foi apresentado na Assembléia Legislativa, nesta semana, um projeto de lei que cria o Programa de Assistência Médico-Ambulatorial aos portadores destas enfermidades.A lei deverá, ainda, ser regulamentada por decreto do governador e implantada dentro do prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação da sua publicação. A lei dará suporte legal e operacional a um programa governamental que se preocupará, especificamente, com os portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer. O projeto foi encaminhado em caráter de urgência, sob a alegação de ser inadiável a presença do Estado em socorrer os pacientes mais carentes portadores destes dois males.