Secretário dos Transportes Metropolitanos apresenta plano de licitação de linhas intermunicipais


17/11/2005 19:51

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O secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, e o presidente da EMTU, Joaquim Lopes, apresentaram o processo de licitação para concessão de linhas de ônibus intermunicipais na Região Metropolitana da Capital. A audiência foi feita pela Comissão de Transportes e Comunicações da Alesp, sob presidência de Valdomiro Lopes (PSB).

A região foi dividida em cinco áreas de operação, o que gerará cinco licitações. Os concorrentes poderão se agrupar em consórcios, e os que vencerem as licitações operarão as linhas por dez anos. O valor total dos contratos atinge R$ 8 bilhões. Caberá aos concessionários arcar com os custos de veículos, garagens e sistema de arrecadação e controle e, ao Estado, a implantação de terminais viários, de acordo com sua política. A tarifa a ser praticada será a atual e estão previstas revisões anuais.

As licitações visam regulamentar o sistema de transporte intermunicipal da região metropolitana de São Paulo, já bastante ultrapassado (a última regulamentação é de 1984), e adequar o sistema aos ditames constitucionais e à Lei de Concessões, editada em 1995. Até agora, as linhas vinham operando, segundo Joaquim Lopes, por meio de autorizações, mas a nova legislação exige outra sistemática.

No Estado de São Paulo, a Lei de Concessões (8.987/95) é regulamentada pelo Decreto 42.858/98. A novidade, neste processo, é que a concessão não será por 25 anos, mas por 10 anos. Segundo Fernandes, é preciso reduzir o tempo de concessão pela própria dinâmica imposta pelo crescimento e pela evolução das necessidades regionais. Como exemplo, ele cita a linha 4 do Metrô, com previsão de conclusão em 2008 e outras linhas, em projeto, que deverão ser concluídas até 2010, e que são pontos de integração também com o transporte intermunicipal. Assim, para um período menor, é possível fazer previsões precisas sobre custos e investimentos.

A outra novidade é que as empresas concorrentes vão se organizar em consórcios, o que, segundo Joaquim Lopes, facilita a interlocução, amplia o leque de participantes e melhora a questão operacional.

Custos operacionais e ônus

Além da execução dos serviços de transporte, as concessionárias pagarão à EMTU 3,86% da receita tarifária das linhas comuns e 10,5% da receita das linhas especiais, 20% das receitas de exploração de publicidade e um percentual, oferecido pelo licitante, a ser pago ao Estado pelo vencedor da licitação, a chamada parcela B. Para o deputado Mário Reali (PT), esse último fator acabará refletindo no valor das tarifas, ou seja, será repassado. Segundo ele, "é importante a implantação do novo sistema, mas existem muitos problemas". O deputado acha que não está sendo levado em conta o que o usuário quer, que é qualidade dos serviços e tarifas mais baixas: "a Secretaria está dando mais importância ao que as empresas oferecem para o Estado (referindo-se à parcela B)."

Também sindicatos da categoria dos motoristas e cobradores estiveram presentes ao encontro, buscando garantia de manutenção dos postos de trabalho.

O edital está disponível deste 13/10 para consulta ou aquisição. Mais informações sobre as licitações estão disponíveis nos endereços eletrônicos www.emtu.sp.gov.br e www.e-negociospublicos.com.br.

Números da Grande São Paulo

18 milhões de habitantes em

39 municípios, onde operam

4 mil ônibus distribuídos em cerca de

600 linhas que transportam

1,5 milhão de passageiros por dia

Números das licitações

A Região Metropolitana de São Paulo foi dividida em 5 áreas, o que fará com que haja 5 licitações, com as mesmas diretrizes.

A concessão dos serviços de transporte de passageiros é de 10 anos.

As empresas investem em veículos, garagens e sistema de arrecadação. Além disso, pagam taxa de administração à EMTU de 3,9% (linhas comuns) e 10,5% (linhas especiais) sobre a receita (parcela A), mais 20% sobre os ganhos com publicidade.

Na licitação, também oferecem percentual ao concedente (parcela B).

Os vencedores devem implantar os serviços em 180 dias, manter a frota nova (6 anos ou menos), com acessibilidade a deficientes e devem manter e conservar os terminais viários implantados pelo Estado.

alesp