Isenção de ICMS para veículos de portadores de deficiência


04/12/2008 14:12

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A Comissão de Promoção Social da Assembléia aprovou o PL 614/2007, que isenta de ICMS os veículos adquiridos por pessoas portadoras de autismo e deficiência física, visual e mental severa. A próxima etapa será a apreciação pela Comissão de Finanças e Orçamento.

De autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a matéria já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. A expectativa é de que o PL possa ser pautado e votado em 2009. O parlamentar também é autor da proposta de isenção de IPVA para os carros que transportam pessoas com necessidades especiais.

Caso o projeto seja aprovado pela Assembléia e sancionado pelo governador, o imposto deixará de incidir nas compras de automóvel de até R$ 60 mil. No valor já estão inclusos os tributos incidentes no preço de venda ao consumidor. O benéfico poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos, prazo que impedirá a alienação do automóvel.

A atual legislação só assegura a isenção de impostos estaduais e federais para os veículos adaptados. No caso dos deficientes que estão impedidos de dirigir em razão de suas deficiências, como os cegos e autistas, por exemplo, esse direito não está garantido na lei. É justamente essa omissão que o projeto pretende corrigir.

"O fato de esses deficientes não dirigirem não quer dizer que não precisam do benefício. Por isso, queremos estender esse direito aos responsáveis legais que utilizam do próprio automóvel para transportar essas pessoas", explicou o deputado.



pabarbosa@al.sp.gov.br

alesp