O Legislativo Paulista Pós 1945 - Parte 2


30/08/2002 14:00

Compartilhar:


A partir de 1967 o Poder Legislativo viu-se limitado pelo Executivo, graças à Constituição promulgada naquele ano. O decurso de prazo passou a ser praxe para a aprovação dos projetos do governo

DA REDAÇÃO*

A Constituição de 1967 limitou a iniciativa legislativa dos deputados, usurpando-lhes o direito de deflagrar o processo legislativo sobre matéria administrativa e financeira. O Poder Executivo dispunha ainda do mecanismo do decurso de prazo: seus projetos deviam ser apreciados pela Assembléia dentro de 40 dias. Bastava que as lideranças governamentais obstruíssem a deliberação de determinado projeto para que ele fosse considerado aprovado, sem que houvesse votação.

Abertura

Em 1974 teve início o processo de redemocratização, mas o Legislativo continuava cerceado. A principal característica dessa época era o embate político em torno da volta à democracia.

Os direitos políticos foram sendo lentamente restabelecidos. Anistia, regresso dos exilados, fim do bipartidarismo e outras medidas culminaram com a promulgação das Constituições Estaduais.

Uma nova Constituição

Findos os trabalhos da Constituinte federal de 1988, foi elaborada a Carta Paulista de 1989, que teve como fato característico a permissão da participação de entidades representativas de classe, mediante apresentação de emendas ao anteprojeto de Constituição. A iniciativa popular no processo legislativo foi, depois, incorporada definitivamente ao texto constitucional.

Número de deputados

Desde a reabertura da Assembléia, em 1945, o número de deputados foi constantemente alterado. Até 1954, o número de cadeiras na Assembléia era de 75. Em 1958, esse número subiu para 92, subindo novamente em 1962 para 116. Em 1966, eram 115 os deputados paulistas, caindo mais ainda em 1970, quando foi para 67. Em 1974, o número de cadeiras começou a aumentar novamente, indo para 70. Em 1978, foram eleitos 76 deputados. De 1986 a 1990, eram 84 deputados. De 1994 até hoje, são 94 as cadeiras na Assembléia.

Reeleição

A média de reeleição para a Assembléia Legislativa paulista é de 41,24%. O percentual de reeleitos tendeu ao crescimento nos períodos em que as regras eleitorais foram mantidas (1954 a 1966; 1974 a 1982; e 1990 a 1998), e decresceu quando novas regras eleitorais foram introduzidas.

Os efeitos das grandes alterações nas regras eleitorais não se verificaram imediatamente, mas sempre no pleito seguinte.

*Fonte: Legislativo Paulista, Parlamentares, 1835-1999

alesp