Assembléia sugere que Judiciário envie substitutivo ao PL de aumento de seus servidores

Diferentemente do noticiado pela imprensa, o projeto não foi rejeitado pela Assembléia Legislativa, onde tramita pela CCJ
11/08/2004 20:34

Compartilhar:


O presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Sidney Beraldo, oficiou ao presidente do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, 9/8, o "envio de substitutivo ao PL 479/04, procedendo-se à adequação das despesas para as dotações orçamentárias previstas na rubrica de pessoal". Sugeriu, ainda, que, se eventualmente o Judiciário viesse a remeter um substitutivo, que também encaminhasse, para instrução do projeto, a "completa relação dos cargos abrangidos pelo reajuste que se propõe e a discriminação dos valores decorrentes da incidência do percentual de aumento dos respectivos cargos, fazendo-se isso mediante envio de anexos".

Sidney Beraldo alertou, ainda, que "se a composição do cálculo final dos salários dos servidores fosse resultante também da aplicação de alguma lei complementar, haveria necessidade de envio de mais um projeto de lei, desta feita Projeto de Lei Complementar, para que a norma final atinente a essa eventual parcela remuneratória decorrente de lei complementar fosse também da mesma espécie legal: Lei Complementar", como exigência dos pressupostos que fundamentam o ordenamento jurídico.

A iniciativa da presidência teve como base resposta a requerimento de informações apresentado pelo deputado Pedro Tobias (PSDB) quanto a dados sobre a rubrica de pessoal do Poder Judiciário que não observam as disposições constitucionais.

Complementação de dados

O deputado Pedro Tobias requereu e obteve informações da Secretaria de Economia e Planejamento sobre o PL 479/04. Em resposta ao requerimento de informações nº 261/04, publicado no Diário Oficial, a Secretaria do Planejamento esclareceu que "a aplicação do percentual de 26,39% sobre a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário resultaria, mensalmente, no montante de R$45,2 milhões, e até o final do presente exercício em R$497,8 milhões, considerando-se o 13º salário e a retroação dos efeitos da lei a março de 2004".

Conforme, ainda, a Secretaria do Planejamento, "o Poder Judiciário, nos termos da lei orçamentária em execução, não possui disponibilidade orçamentária para implantação de aumento de 26,39% aos seus servidores ativos e inativos que, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, está subordinada à existência de dotação orçamentária suficiente. Seria necessário, portanto, nos termos do artigo 157, V, da Constituição Federativa do Brasil, a abertura de crédito suplementar, mediante prévia indicação dos recursos correspondentes. Por fim, não há fontes de recursos que permitam a suplementação orçamentária no montante de R$497,8 milhões; quantia necessária para a aplicação do percentual de 26,39%, como pretende o referido projeto de lei".

Em razão de tais informações e da relevância da matéria, o parlamentar solicitou ao presidente da Assembléia que fossem juntadas ao próprio PL 479/04, para fins de sua instrução, assim como fosse, oficialmente, dado ao Judiciário conhecimento dos dados obtidos junto ao Executivo acerca do projeto.

O projeto está na Assembléia e poderá receber substitutivo de autoria do próprio Tribunal de Justiça, enquanto estiver tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, em obediência ao parágrafo único do artigo 175 do Regimento Interno.

Como a matéria chegou à Assembléia

Apresentado pelo Tribunal de Justiça, o Projeto de Lei 479/04 dispõe sobre a aplicação do artigo 37, inciso X da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e que resulta, conforme o projeto, em aumento de 26,39% para os servidores do Poder Judiciário.

Decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 2 de junho, o encaminhamento do projeto deu-se no dia 28/7, em visita do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Luiz Elias Tâmbara, acompanhado do vice-presidente Mohamed Amaro e do corregedor geral de Justiça, José Antônio Cardinali, ao presidente Sidney Beraldo.

Antes, em junho, fora encaminhado, tanto à Assembléia quanto ao Governador do Estado, um anteprojeto tratando da mesma matéria. Como a Constituição Estadual prevê que a iniciativa para apresentar o projeto é do Tribunal de Justiça, o governador devolveu a minuta do anteprojeto ao Judiciário e, de sua parte, a Assembléia igualmente desconheceu, naquela ocasião, a minuta de anteprojeto remetida ao Legislativo apenas para conhecimento e não como proposta oficial de tramitação de projeto, o que viria a ocorrer em 28/7, na forma adequada, ou seja, mediante projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.

A mensagem do presidente do Tribunal de Justiça, entregue durante o recesso de julho, foi lida no expediente da primeira sessão ordinária da Assembléia Legislativa, realizada no dia 02 de agosto. Publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia seguinte, regimentalmente figurou na pauta das proposições que tramitam em regime ordinário e, até às 19 horas desta terça-feira, 10/9, os parlamentares puderam oferecer emendas ao PL 479/04. O projeto vai, agora, ser distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento para manifestação instrutória.

alesp