Assembléia e Fapesp discutem formas de controle sobre os serviços públicos


02/08/2000 15:28

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Por iniciativa do deputado Arnaldo Jardim (PPS) a Assembléia Legislativa realizará nos dias 3 e 4 de agosto, em parceria com a Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo -, o seminário "Regulação dos Serviços Públicos". O evento, que acontecerá das 14h às 20h, reunirá especialistas internacionais.

De acordo com o líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Milton Flávio (PSDB), o seminário acontece num momento bastante oportuno, visto que já tramita na Casa projeto do Executivo que cria a agência reguladora da área de transportes. "Não há mais dúvidas de que a concessão onerosa de serviços públicos à iniciativa privada é algo imprescindível, pois o Estado, há muito, perdeu a capacidade de fazer investimentos com recursos próprios", afirma o parlamentar tucano. "Justamente por isso é fundamental que se crie mecanismos eficientes de controle sobre a qualidade dos serviços prestados pelos concessionários, para que os interesses da população sejam preservados."

Em setembro do ano passado, Milton Flávio apresentou projeto de lei que estabelece regras para o preenchimento de cargos de direção nas agências reguladoras e órgãos afins, cujas funções sejam regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos no Estado de São Paulo. O projeto, que tem pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Serviços e Obras Públicas, está pronto para ser apreciado em plenário.

QUARENTENA

Segundo o líder do governo, a idéia é permitir que os cargos de direção nas agências reguladoras só possam ser ocupados por pessoas que não tenham praticado atos de improbidade administrativa e que não tenham sofrido qualquer condenação por crime falimentar, de prevaricação, de corrupção (ativa ou passiva) e de concussão contra a economia popular, a fé pública, a propriedade e o sistema financeiro. Caso a proposta seja aprovada, também estarão impedidas de assumir tais cargos pessoas que, nos últimos dois anos, tenham sido diretoras ou acionistas das empresas que são fiscalizadas pelas agências reguladoras.

"Após o término do exercício do cargo, ex-diretores não poderão ter, por um período de dois anos, quaisquer funções nas empresas que se encontram sob a fiscalização das agências. Durante esse período, eles receberão remuneração correspondente aos cargos exercidos, salvo na hipótese de demissão", afirma Milton Flávio.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Milton Flávio - 3886-6746/6757)

alesp