Deputado quer mudança na lei que beneficia hansenianos


06/05/2003 19:05

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DA ASSESSORIA

O 2.º secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Caldini Crespo (PFL), está propondo, através de projeto de lei protocolado na Casa, a mudança da redação do artigo 6º da Lei 9.165/95 (alterada pela Lei 9.481/97), que trata da concessão de pensões aos portadores de hanseníase. A proposta do parlamentar é de que o artigo 6º passe a ter a seguinte redação: "Esta lei será auto-aplicável, dispensando prazo para sua regulamentação".

Na justificativa do projeto, Crespo lembra que seu objetivo é proporcionar aos portadores de hanseníase a oportunidade de desfrutar dos benefícios conferidos pela lei. Ele explica que, embora a Lei 9.165 já tenha quase oito anos, ainda não foi regulamentada e, assim, os benefícios nela previstos não chegaram aos hansenianos. O parlamentar afirma ter tido a iniciativa de apresentar a proposta de mudança na redação da lei - tornando-a auto- aplicável e dispensando prazo para regulamentação - a partir de casos concretos que chegaram ao seu conhecimento e que motivaram encaminhamentos junto à Secretaria Estadual da Saúde.

"Fomos procurados por uma pessoa de 81 anos portadora de hanseníase, que solicitava, com base no que está previsto na Lei 9.165, a concessão de pensão em seu favor. Encaminhamos o caso para a Secretaria da Saúde e, como resposta, recebemos a informação de que 'existe disponibilidade orçamentária para atender a despesa em questão, referente ao pagamento de pensão ao interessado'. Só que a mesma Secretaria informava que a não regulamentação da Lei 9.165 impedia o atendimento do pedido", relata Crespo.

Segundo o parlamentar, a alteração proposta por ele "visa exatamente evitar esse tipo de situação, onde o cidadão tem, por lei, direito a receber uma pensão e acaba não usufruindo desse benefício exatamente porque essa mesma lei não foi regulamentada". E conclui: "Tornando a lei auto-aplicável com a dispensa de prazo para sua regulamentação, acreditamos que esse paradoxo seja evitado e a Lei 9.165 atinja plenamente os seus objetivos".

alesp