Criação da Secretaria de Ensino Superior é inconstitucional, diz desembargador do TJ


24/09/2008 18:17

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A ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ingressada pelo PT sobre a criação da Secretaria de Ensino Superior, por meio de decreto do governador José Serra, em 2007, obteve voto pela procedência total do relator, desembargador Palmo Bisson. O voto ocorreu em sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nesta quarta-feira, 24/9. Entretanto, o julgamento foi paralisado por pedido de vista do desembargador Renato Nalini.

A Adin, protocolada em junho de 2007, questiona vício de constitucionalidade formal do Decreto 51.460/2007, do governador do Estado, uma vez que secretarias estaduais necessitam de lei para serem constituídas.

Segundo o texto da ação, o governador Serra teria tentado, por meio dos decretos, indicar que se tratava de mera transformação de nomes, substituindo a Secretaria de Turismo pela Secretaria de Ensino Superior. Porém, o relator, desembargador Palmo Bisson, entendeu que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado à inconstitucionalidade.

Pelo entendimento do relator, o julgamento definitivo do processo culminará na extinção da Secretaria de Ensino Superior com a revogação de seu decreto, por notória inconstitucionalidade.

Também, em junho de 2007, os 20 deputados da bancada do PT na Assembléia Legislativa ajuizaram ação popular requerendo a anulação dos decretos do governador Serra sobre a criação da Secretaria de Ensino Superior.

Amparada na balizada opinião do jurista e professor da USP Dalmo de Abreu Dallari, a ação popular destaca "o modo fraudulento como o governador José Serra driblou as exigências da Constituição do Estado para extinção e criação de secretarias de estado e órgãos públicos".

A ação proposta pelos deputados ressalta que o governador José Serra alcançou o feito de enquadrar seus decretos nas cinco hipóteses de nulidade previstas pela Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): incompetência (pois, extrapolando a sua, usurpou a da Assembléia); vício de forma (editou decreto, em vez de propor lei); ilegalidade do objeto (seu ato resultou no rompimento do Estado Democrático de Direito, por ter violado o princípio da separação de poderes); inexistência dos motivos (pelo falseamento da realidade fática, já que disfarçou as modificações pelo artifício da singela alteração de denominação da Secretaria de Turismo); e desvio de finalidade (porque visou e conseguiu criar a Secretaria de Ensino Superior com o claro propósito de colocar sob suas rédeas os reitores das universidades estaduais, em flagrante agressão à autonomia universitária).

O processo foi distribuído ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (autos de nº 870/07).



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