Radares nas estradas podem ficar vinculados a sinalização prévia


09/03/2012 19:15

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O Projeto de Lei 587/2011, do deputado Roque Barbiere (PTB) proíbe a instalação nas rodovias paulistas de radares fixos ou móveis em locais cuja visibilidade seja dificultada aos motoristas. A proposição determina que os motoristas deverão ser alertados por três placas indicativas com os dizeres: "Atenção! Radar a 200 metros!", "Atenção! Radar a 100 metros!" e "Atenção! RADAR AQUI!".

Segundo Barbiere, a utilização de radares tem o objetivo de prevenir acidentes, além de educar ou reeducar os motoristas inconsequentes e infratores, mas seu intuito tem sido desvirtuado. "A presença de tais dispositivos significa, hoje, um grandioso fomento à indústria das multas. Há clareza no fato de que o foco principal para o estabelecimento dos radares tornou-se, tão somente, a arrecadação vultosa e desenfreada, considerando o grande número de multas geradas".

O deputado explica que a Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 146 prediz que "é obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida". Para Roque Barbiere, entretanto, "a forma peculiarmente duvidosa instituída para implantação dos radares esculpe claramente a intenção ardilosa de promover verdadeiras armadilhas ao condutor".

alesp