Deputado defende política de redução de danos para usuários de drogas


16/02/2004 15:28

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Da assessoria do deputado Simão Pedro

O consumo de drogas por 22% da população brasileira é um problema de ordem pública que deve ser encarado sem preconceito pela sociedade. A opinião é do deputado Simão Pedro (PT), que participou, no dia 12/2, do encerramento da I Conferência de Redução de Danos da América Latina e do Caribe, em São Paulo. "Outra política de drogas é possível" foi o tema do encontro, que reuniu especialistas, protagonistas e redutores de danos, para propor alternativas às formas clássicas de repressão e abstinência, no momento em se registra o aumento do consumo em todo o mundo.

No mesmo dia em que a I Conferência se encerrou, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, apoiado pelo governo federal, que substitui a prisão de usuários de drogas por penas que variam da advertência verbal à prestação de serviços à comunidade. O texto, agora, seguirá para o Senado.

A redução de danos é tema de extrema atualidade. Hoje, 22% dos casos de Aids notificados no País são conseqüentes do uso compartilhado de seringas. No Estado de São Paulo, uma lei de autoria do ex-deputado Paulo Teixeira (PT) autoriza a distribuição de material descartável para usuários de drogas injetáveis. "É um avanço importante em direção a uma legislação progressista", disse Simão Pedro, em pronunciamento feito na Assembléia Legislativa.

Organizado pela Rede Latino-Americana e pela Associação Internacional de Redução e Danos, a I Conferência teve a presença da prefeita Marta Suplicy; do general Paulo Roberto Uchôa, coordenador da Secretaria Nacional Sobre Drogas; de Alexandre Grajeiro, coordenador do DST/AIDS do Ministério da Saúde; de Ana Bella Redondo, coordenadora nacional do Programa de Recução de Danos do Chile; de Pat O'Hare, presidente da Rede Mundial sobre Redução de Danos; de Caio Westim, coordenador do DST/AIDS da Secretaria Estadual de Saúde e de Silvia Castro, representante de usuários de drogas da Argentina.

spedro@al.sp.gov.br

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