Neutralizante de radiação não-ionizante


05/10/2007 18:50

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O Projeto de Lei 1.192/07, publicado nesta quinta"feira, 4/10, no Diário Oficial, obriga os fabricantes, montadores e distribuidores de aparelhos de telefonia móvel no Estado a instalar ou fornecer acessório que neutralize a radiação não-ionizante.

O autor da proposição, Afonso Lobato (PV), diz que "o objetivo desta lei é permitir que se neutralize de forma substancial os efeitos mediatos e imediatos da radiação não-ionizante que afetam a saúde do ser humano, fazendo com que os usuários de telefonia móvel fiquem mais protegidos do constante bombardeio de radiação que sofrem".

A radiação não-ionizante é aquela de baixa freqüência gerada por campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos variáveis no tempo (de até 300GHz) e criados por equipamentos eletro-eletrônicos em geral. Segundo estudiosos, tal radiação exporia os usuários a vários problemas de saúde como dores de cabeça, fadiga, stress, enjôo, insônia, catarata, glaucoma, mal de Parkinson, impotência sexual, câncer, aborto e problemas cardíacos.

O acessório neutralizante de radiação não-ionizante deverá ser fornecido por fabricantes, montadores e distribuidores do Estado de São Paulo e acompanhado de uma cópia do laudo técnico que comprove a sua eficiência. Se o projeto for aprovado, a transgressão da lei que ele cria motivará a aplicação de multa variável entre 100 e 500 vezes o valor de cada aparelho comercializado.

alesp