Projeto disciplina comunicação de prisão em flagrante


09/02/2009 20:08

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A comunicação imediata da prisão em flagrante delito ao juiz competente, já prevista pelo artigo 306 do Código de Processo Penal, deverá ser feita por meio de correio eletrônico. Essa é a proposta do deputado Fernando Capez (PSDB), que apresentou projeto disciplinando a forma pela qual a comunicação deverá ser realizada.

Além dessa comunicação ao magistrado, o Projeto de Lei 590/2008, na hipótese de o preso não indicar advogado para sua defesa, dispõe que a autoridade policial responsável pela lavratura do ato, também deverá comunicar, de igual modo, a Defensoria Pública.

Outra mudança proposta por Capez trata do pedido de prorrogação da conclusão do inquérito policial. Atualmente, a autoridade policial, junto com o pedido de prorrogação, deve encaminhar os autos do inquérito. Pelo projeto, esses autos só serão encaminhados por determinação judicial. Assim, com a permanência dos autos na delegacia, não haveria descontinuidade nas investigações, alerta o deputado.

"A implantação desses procedimentos trará maiores benefícios à prestação jurisdicional, garantindo assim os direitos fundamentais dos presos, a melhoria funcional, a economia processual, a agilidade na elucidação dos crimes e, principalmente, uma resposta mais ágil para a sociedade", justifica Capez.

O PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e encontra-se pronto para a Ordem do Dia, fase em que aguarda deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa.

alesp