Sancionada lei que cria Cadin estadual


15/01/2008 09:50

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A Lei 12.799, sancionada em 11/1, dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais. O Cadin visa criar cadastro único, possibilitando à administração acompanhar o beneficiário de crédito do setor público que se encontra na situação simultânea de favorecido e inadimplente. Estão inclusos órgãos e entidades da administração direta e indireta e empresas controladas pelo Estado que estão com obrigações vencidas e não pagas. O órgão gestor do Cadin estadual será a Secretaria da Fazenda.

Serão cancelados débitos vencidos até 30 de julho de 2007, não inscritos na dívida ativa, com valor igual ou inferior a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), relativos a "causa mortis", taxas, multas administrativas e de processos criminais, reposição de vencimentos de servidores, ressarcimentos, custas judiciais e despesas processuais. A Ufesp iniciou o ano no valor de R$ 14,88.

A lei, de autoria do governador José Serra, tem o prazo de 60 dias para ser regulamentada, a contar da data de publicação.

alesp