Projetos aprovados na CCJ


20/05/2005 13:41

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Da assessoria do deputado Milton Vieira

A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião ocorrida dia 17/05 aprovou os Projetos de lei nºs 192, 308 e 452, todos de 2004, de autoria do Deputado Milton Vieira (PFL).

O PL 192/2004 obriga as prestadoras de serviço de entrega de documentos e mercadorias, através de motocicletas, a fazer constar nos compartimentos de carga, o número das placas de seus veículos, em local de fácil visualização, em tamanho, dimensão e cor fluorescente, passível de ser lido à distância. O objetivo, segundo o parlamentar, é facilitar a identificação para poder responsabilizar motoristas que cometem infrações e colocam em risco o patrimônio material e vidas humanas.

A segunda proposta aprovada, PL 308/04, atende a interesses de consumidores, pois proíbe a cobrança de valores oriundos de coleta por amostragem, em contas de serviços essenciais mensuráveis de qualquer natureza.

Esse projeto foi apresentado em defesa de todos os consumidores, pelo fato de muitas empresas obrigadas a fazer leitura de consumo em residências, estabelecimentos comerciais e industriais, alegando dificuldade de acesso, o fazem por amostragem, isto é, baseando-se na média das últimas leituras.

O projeto também explica como deve agir o consumidor lesado para encaminhar aos órgãos de defesa dos direitos dos consumidores, a reclamação.

Milton Vieira afirma que "a iniciativa dará aos consumidores a certeza de pagar exclusivamente pelo consumo efetuado. Caso contrário, deverá fazer valer seus direitos, para que o fornecedor sofra as conseqüências de sua desídia".

A terceira iniciativa de Milton Vieira, aprovada na CCJ, também em defesa dos consumidores, proíbe o uso de película de plástico que embala garrafões de 20 litros de água mineral.

O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo já estabeleceu essa proibição, que não é observada pelos fornecedores, sob a alegação de que não há lei que os obrigue do contrário.

Isso é muito grave, pois a eletrostática da película plástica que envolve o garrafão age como um imã, que atrai e fixa a poeira e produtos tóxicos que estejam em superfícies ou dispersos no ar. O referido plástico só serve para evitar que o garrafão fique sujo por fora, no entanto, torna-se um hospedeiro de colônias de bactérias (coliformes e pseudomonas) de esporos e fungos.

Após a contaminação externa, os agentes contaminantes chegam ao bebedouro quando o plástico é mergulhado na água, por descuido do consumidor.

O Estado de São Paulo consome cerca de dois bilhões de litros de água mineral ao ano (40% do total consumido no país). Nessa ciranda há mais de 40 milhões de garrafões retornáveis em uso, segundo a ABIMAM " Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.

No Brasil, os galões representam 90% de toda água mineral comercializada. Estudos realizados pela ABIMAM constataram nos plásticos e bebedouros amostras de bactéria pseudomonas, cujo gênero aeruginosa está associado a casos de infecção hospitalar " principalmente em pessoas com ferimentos ou queimaduras e sistema imunológico debilitado, incluindo ocorrências e mortes.

Os projetos incluem multas pelo seu descumprimento.

mvieira@al.sp.gov.br

alesp