Coleta de lâmpadas fluorescentes no Estado visa evitar contaminação da água por mercúrio

Programa é indicação da deputada Maria do Carmo Piunti
30/08/2001 17:16

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DA ASSESSORIA

Com o objetivo de evitar a contaminação de lençóis freáticos e do meio ambiente por mercúrio, a deputada Maria do Carmo Piunti (PSDB) protocolou na Assembléia Legislativa, no último dia 28/8, uma indicação ao Governo do Estado para que institua o Programa Estadual de Coleta de Lâmpadas Fluorescentes, com mecanismos seguros e eficazes de depósito, transporte, armazenamento e destinação final das lâmpadas, cujo consumo doméstico aumentou drasticamente em virtude da necessidade de economizar energia elétrica.

As lâmpadas fluorescentes, ou de iluminação fria, têm como principal componente o metil mercúrio, substância altamente tóxica e cancerígena com efeito cumulativo no organismo. Quando as lâmpadas se quebram, o mercúrio pode ser inalado, e ao cair no solo a substância é absorvida pela terra. "Conseqüentemente, ao jogar essas lâmpadas em lixões e aterros permitimos que o mercúrio seja absorvido pelo solo e atinja lençóis freáticos, podendo comprometer também terras cultivadas e atingir a cadeia alimentar", alerta a deputada.

Diante do risco iminente de contaminação de aqüíferos e do meio ambiente e principalmente por entender que o Estado deve agir de forma preventiva, a parlamentar recorreu ao Governador Geraldo Alckmin, por meio de indicação, para que se estude a criação de depósitos e de formas de armazenamento, transporte e reciclagem das lâmpadas fluorescentes.

As lâmpadas tubulares mais antigas têm, em média, 40 mg de mercúrio, as mais modernas apresentam de 20 a 10 mg e já existem no mercado lâmpadas compactas, com apenas 6 mg desse metal pesado. De acordo com estimativa da Secretaria de Meio Ambiente, as indústrias do setor consumirão cerca de mil quilos de mercúrio por ano na produção de lâmpadas frias para atender o consumidor doméstico.

O maior problema, segundo a deputada Maria do Carmo Piunti, é a ausência de uma norma legal para o produto, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com as baterias de telefones celulares, que as próprias empresas são obrigadas a recolher. Com as lâmpadas, isso também acontece no caso de ruas e logradouros, mas não existe um programa que atenda a demanda do consumidor doméstico.

Para a deputada Maria do Carmo Piunti, na área ambiental as leis não podem ser feitas de forma isolada; precisam ser elaboradas a partir de discussões públicas que envolvam a sociedade, os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização, os setores produtivos e os gestores de políticas públicas para que realmente venham a ser normas aplicáveis. Nesse sentido, a fim de subsidiar encaminhamentos para implantação de um programa de coleta, promover-se-á reunião de trabalho envolvendo o setor produtivo, os municípios responsáveis pela coleta de lixo, entidades não governamentais e técnicos da área ambiental.

alesp