Empresas e concessionárias de serviços públicos terão de emitir recibo


17/03/2008 15:58

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O Projeto de Lei 92/2007, de iniciativa do deputado Fernando Capez (PSDB), que tramita na Assembléia Legislativa, determina a obrigação de as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirem recibo de quitação, no final de cada ano, dos serviços prestados no ano anterior.

Ocorre que, nos dias de hoje, para evitar eventuais questionamentos acerca do pagamento de determinado serviço, os consumidores são obrigados a guardar por muitos anos os comprovantes de pagamento.

O art. 2.º do projeto determina que o descumprimento da emissão do recibo de quitação dos serviços prestados acarretará multa de 10.000 Ufesps, e a reincidência acarretará o pagamento em dobro.

Na justificativa, o parlamentar explica que essa exigência não trará ônus às concessionárias e empresas prestadoras de serviço público, pois o recibo de quitação poderá ser elaborado no primeiro boleto de cobrança do ano seguinte.

fcapez@al.sp.gov.br

alesp