Mobilização popular pode garantir cobrança de tarifação local nas ligações para Bertioga


17/05/2005 10:12

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Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) acredita na força da mobilização popular para derrubar a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que manteve cobrança de tarifação interurbana nas ligações para Bertioga. Em contato com o vereador Maurício Santos Souza (PT), de Bertioga, a parlamentar traçou as estratégias iniciais da luta, que incluem o estudo de medidas judiciais cabíveis.

"O vereador Maurício já está passando um abaixo-assinado em defesa da cobrança de tarifa local. Vamos ampliar este movimento para os demais municípios, afinal todos perdem com a cobrança de interurbano nas ligações para Bertioga", explica Maria Lúcia. A deputada também enviou ofícios aos presidentes do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) e da Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem), ressaltando a importância do firme envolvimento na luta.

"É lamentável que a Anatel tenha se posicionado favorável à Telefônica, sem levar em conta o interesse público. A agência reguladora está atropelando e transformando em letras mortas a sua própria legislação", protesta a deputada, referindo-se à Resolução 373/04 da Anatel, que determina a eliminação de cobrança de interurbanos em áreas intramunicipais (mesmo município) e em áreas conurbadas, como as regiões metropolitanas.

A parlamentar lembra que a Constituição Federal, em seu Artigo 25, Parágrafo 3º, estabeleceu a possibilidade de os estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e as funções públicas de interesse comum. "A telefonia é fundamental para que se possa organizar, planejar e executar as funções públicas de interesse comum. Bertioga faz parte da Região Metropolitana e essa condição deve ser respeitada".

Para Maria Lúcia Prandi, a Anatel não pode subverter a ordem natural, considerando como longa distância a comunicação entre os municípios integrantes da mesma região metropolitana. "Isto fere o princípio da igualdade", enfatiza, lembrando que "cabe à Anatel a definição das áreas a serem consideradas locais e, insisto, não pode haver diferenciação em uma mesma área metropolitana".

e-mail: mlprandi@al.sp.gov.br

alesp