Projeto propõe cadastro estadual de menores infratores


29/04/2003 16:19

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DA ASSESSORIA

Criar um Cadastro Estadual de Menores Delinqüentes no sistema de informatização da Secretaria Estadual da Segurança Pública. Esta é a proposta do projeto de lei apresentado pelo 2º secretário da Assembléia, deputado José Caldini Crespo (PFL). A intenção do parlamentar é que esse cadastro funcione de forma similar ao que abriga os dados relativos às ações de outros criminosos, e que podem ser acessados, por computador, em qualquer cidade do Estado.

O argumento de Crespo é que, atualmente, "as Unidades Policiais Civis, exceto as do municípios onde o delito foi consumado, não têm conhecimento de Mandados de Busca e Apreensão para fins de internação". De acordo com o parlamentar, isso equivale a dizer que hoje um adolescente que tenha contra si uma pendência judicial poderá circular com tranqüilidade em qualquer município, exceto no local onde cometeu o delito, já que "somente nessa localidade a autoridade policial e os agentes terão conhecimento da decisão proferida pela autoridade judiciária".

Para o deputado, muitos adolescentes infratores têm se aproveitado da atual falta de um sistema informatizado com dados sobre seu comportamento. "Eles costumam, quase sempre, mudar de município para não serem localizados. Eles sabem que as informações sobre seus delitos só serão encaminhadas à autoridade policial do município onde o ato infracional foi cometido", explica.

Na defesa da implantação do Cadastro Estadual de Menores Delinqüentes, o deputado Crespo lembra também que a existência de um banco de dados sobre atos infracionais de menores possibilitaria aos magistrados, ao julgar um imputável, ter acesso a informações sobre os antecedentes e a conduta social do réu durante a sua adolescência. Outro argumento de Crespo é o de que nesse Cadastro deverão "ser consignados todos os atos infracionais e as medidas sócio-educativas, que servirão para consulta, exclusivamente, das autoridades que exercem a função jurisdicional, objetivando decisões mais justas, além do cumprimento das medidas impostas pelo Estado, sem as quais torna-se mais difícil reeducar, ressocializar e reintegrar o adolescente infrator na sociedade, objetivo primordial da internação".

alesp