Nota Oficial do presidente da Assembléia


16/10/2003 21:06

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CPIs

Desde o início da legislatura, em 15 de março, até hoje, foram protocolizados 29 pedidos de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito.

As normas regimentais dão competência ao presidente para incluí-los na Ordem do Dia. Cada requerimento tramita em regime ordinário e sofre discussão de 24 horas. A Ordem do Dia tem duração de 2 horas e 30 minutos, prorrogável por igual tempo.

Na Ordem do Dia das sessões ordinárias constam, por força de preceito constitucional, desde 15 de março, mais de 130 vetos, que tramitam em regime de urgência e precedem à discussão e votação das matérias em regime ordinário de tramitação. Cada proposição vetada sofre discussão por 12 horas. Para se chegar aos requerimentos de CPIs, há que se passar primeiro pelos vetos.

Há duas opções: as lideranças dos atuais quinze partidos políticos representados na ALESP chegam a um consenso para deliberar 5 requerimentos de CPIs sem que haja discussão por 120 horas antes da deliberação; ou, então, a presidência pauta para a Ordem do Dia de sessão extraordinária os requerimentos para que sejam discutidos por 24 horas cada um e, depois, votados.

Desde as primeiras reuniões da Presidência com os líderes partidários, a criação de CPIs foi objeto de pauta. O colégio de líderes delegou a três líderes a discussão preliminar de critérios para aprovação de 5 CPIs. Houve momentos de encaminhamento para se aprovar 2 CPIs (uma delas, a CPI "dos crimes ambientais", contemplaria proposta objeto de 5 dos 29 pedidos solicitados: Requerimentos nºs 847, 976, 1.110, 1.169 e 2.530), no entanto radicalizou-se a proposta, e alguns líderes passaram a exigir a aprovação consensual de 5 CPIs ao mesmo tempo, ou então não haveria acordo, ou seja, que se discutam as 696 horas dos 29 requerimentos.

Como autor do primeiro requerimento de CPI protocolado, alegando "ato omissivo do presidente da Assembléia, que até o momento não cumpriu com seu dever de instaurar as Comissões Parlamentares de Inquérito", em 3 de abril, o deputado Cândido Vaccarezza impetrou mandado de segurança (102.963.0/8) contra o presidente da Assembléia, e sustentava que "os primeiros cinco requerimentos de constituição de CPIs não passam por qualquer juízo de admissibilidade - quer seja do presidente da Casa, quer seja da Mesa ou votação dos deputados". Não obteve medida liminar para sua pretensão e, ontem, por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi denegado o mandado, confirmando a correção do procedimento e entendimento desta Presidência, e das anteriores, de observar o Regimento Interno, que diz: "Art. 170 - Será escrito, dependerá de deliberação do Plenário e sofrerá discussão o requerimento que solicite : I) constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito".

Por todas estas razões de fato e de direito, medra no sensacionalismo político improducente ações como as protagonizadas ontem no Plenário Juscelino Kubitschek da Assembléia, exigindo-se festivamente a constituição das CPIs.

As CPIs serão aprovadas sim, mas, vislumbra-se, que isto ocorrerá quando houver consenso dos líderes, pois as atuais normas regimentais (já com proposta de alteração feita pela Presidência e 2ª Secretaria e não acolhida pelo representante do PT na Mesa) exigem a observância da discussão por 24 horas em cada requerimento, que esta Presidência não quer ver vencidas em incontáveis sessões extraordinárias.

G.P., em 16 de outubro de 2003.

Sidney Beraldo, Presidente

alesp