Escolas devem comunicar excesso de faltas de alunos

Leis sancionadas
07/07/2008 15:48

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As escolas da rede pública do Estado devem comunicar aos juizados de infância e juventude, conselhos tutelares e aos pais a ocorrência do excesso de faltas dos alunos, antes que estas ultrapassem 25% do total. A Lei 13.068/2008, que determina o procedimento, tramitou pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça, recebendo parecer favorável em ambas. É de autoria do deputado Edson Ferrarini (PTB) e tem o objetivo de alertar autoridades e responsáveis para possíveis problemas que estejam impedindo ou desencaminhando alunos da freqüência às aulas com tempo suficiente para uma ação efetiva na sua recondução à normalidade.

alesp