Projeto institui três pisos salariais no Estado


25/04/2007 17:30

Compartilhar:


No projeto do governo estadual para fixação de um piso salarial no Estado, foram definidos três valores distintos englobando diferentes categorias.

O piso inicial, estipulado em R$ 410, aplica-se às atividades gerais básicas, agregando os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, indústria e serviços administrativos, cumins, barboys, lavandeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras.

Como intermediário, o piso de R$ 450,00, além de englobar algumas atividades ligadas à mecanização, como as desempenhadas pelos operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, operadores de máquinas em geral (construção civil, mineração, cortar e lavrar madeira) e operadores de máquinas de escritório, contemplou também os trabalhadores que atuam no ramo manufatureiro, como os fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimentos, joalheiros, ourives, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, marceneiros, vidreiros, ceramistas, aplicando-se ainda às atividades de naturezas diversas, como montadores de estruturas metálicas, operadores de telefones e telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de rede de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, trabalhadores de usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons e cobradores de transportes coletivos.

O terceiro piso, estabelecido em R$ 490,00, aplica-se às atividades ligadas à gestão, como os administradores agropecuários e florestais, chefes de serviços de transporte e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, incluindo ainda os trabalhadores nos serviços de higiene e saúde, os agentes técnicos em vendas, os representantes comerciais, os operadores de estação de rádio, TV, equipamentos de sonorização e projeção cinematográfica e os técnicos em eletrônica.

O projeto estabelece ainda que os valores não se aplicarão às atividades cujos pisos estejam determinados por legislação federal ou por convenção ou acordo coletivo. A lei também não se aplica aos servidores públicos de nenhuma instância.

De acordo com a Constituição, os Estados estão autorizados a instituir o piso salarial para as categorias que não tenham o piso definido nas circunstâncias citadas. Atualmente, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul são os únicos a contarem com o mínimo regional. São Paulo é o mais novo Estado a reforçar a iniciativa, norteando-se pelos mesmos critérios.

olima@al.sp.gov.br

alesp