Regulamentação da denominação de prédios públicos


14/03/2012 19:16

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O governador Geraldo Alckmin sancionou, no dia 9/3, o Projeto de Lei 1.059/2011, de autoria do deputado Cauê Macris (PSDB), que regulamenta e cria critérios para apresentação de projetos de lei que tratam sobre denominação na Assembleia Legislativa de São Paulo. Em 2011, de todos os 1.238 projetos de lei apresentados na Casa, 219 foram de denominação.

Entre as mudanças, está a obrigatoriedade da apresentação de um documento referente ao local a ser denominado, expedido pelo órgão responsável, no qual conste que o próprio público pertence ao Estado e está em condições de receber denominação. Abaixo-assinado - com mínimo de 400 assinaturas - ou manifestação de apoio do Conselho de Escola também devem ser obedecidos nos casos das instituições de ensino.

De acordo com Cauê Macris, a nova legislação é interessante aos parlamentares. "Os deputados continuarão a poder apresentar os projetos de denominação que virão ainda mais embasados, contando inclusive com o apoio do órgão que administra o próprio público. Evitamos assim, que se apresente, por exemplo, um projeto de denominação de um prédio, que não pertença ao Estado e que, portanto não poderia ser apresentado na Assembleia", disse Cauê.



cauemacris@al.sp.gov.br

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