Opinião - Uma Lei Específica para a Billings


02/12/2008 17:22

Compartilhar:


O governo do Estado de São Paulo encaminhou à Assembléia Legislativa, em setembro deste ano, o Projeto de Lei nº 639/2008 que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings (APRM-B). A previsão inicial era aprová-la ainda neste segundo semestre, dada a relevância do tema. Infelizmente, a votação deverá ocorrer somente em 2009 devido à pauta complexa que o Legislativo estadual vem enfrentando, que inclui a discussão e aprovação do Orçamento, dos projetos de aumento salarial da polícia, da venda da Nossa Caixa, entre outras matérias de interesse do governo do Estado.

Há pelo menos uma década se discute a necessidade de alterar a legislação dos anos 70 com vistas a impedir as ocupações clandestinas e irregulares e retroceder o nível de poluição do manancial provocada pelas atividades industriais, despejo de lixo e esgoto, desmatamento, mineração, erosão e assoreamento. O Grande ABC aguarda com expectativa a aprovação da matéria para pôr fim às ocupações desordenadas e recuperar o manancial.

A responsabilidade agora é da Assembléia Legislativa. A sociedade paulista espera de nós, deputados estaduais, maior celeridade na aprovação da futura Lei Específica da Billings em relação a sua congênere da Guarapiranga, que amargou mais de três anos de espera pela aprovação e regulamentação de sua a lei específica. Em pleno vigor, estas leis determinam os limites das áreas protegidas, suas diretrizes, normas ambientais e urbanísticas de interesse local e regional.

O PL 639/2008 é relevante porque trata do maior manancial de abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). É de conhecimento público a escassez de recursos hídricos na região, sobretudo pela desmesurada poluição dos mananciais da Billings e da Guarapiranga em decorrência dos baixos índices de tratamento de esgotos e o seu conseqüente despejo in natura nos córregos contribuintes dessas represas. A situação é dramática e decorre do crescimento desordenado e da falta de políticas habitacionais e de planejamento urbano por parte do Estado e de várias administrações municipais.

A proposta do Executivo estadual é positiva porque garante alguns princípios fundamentais para a o êxito da futura Lei Específica da Billings, fruto de dez anos de discussões com a sociedade civil. Entre eles, a função da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings como produtora de água para a RMSP. Além disso, retoma o princípio do planejamento e garante a gestão tripartite, possuindo como foco a transparência de informações e a participação da sociedade civil.

Vale ressaltar que o projeto de lei é enviado ao Legislativo estadual em um momento particularmente especial e promissor, tendo em vista o advento do novo marco regulatório do setor de saneamento, definido pelas Leis Federais 11.107/2007 e 11.445/2007. A primeira disciplinou as normas gerais de contratação de consórcios públicos, e a segunda estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com tal iniciativa, o presidente Lula pôs fim ao "vazio institucional" que marcou o setor por mais de duas décadas. Some-se a isso o forte investimento federal no setor, via Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que disponibilizará cerca de R$ 40 bilhões às obras de saneamento ambiental por todo o país.

Algumas sugestões formuladas pela sociedade civil e que não estão no projeto de lei, no entanto, podem aperfeiçoar a proposta. Dentre elas, a necessidade de que o órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-B, a Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, conte com a participação de representantes do Subcomitê Billings-Tamanduateí. Outra sugestão é que esse órgão técnico seja também responsável pelo monitoramento e coordenação das várias ações previstas no projeto, de modo a evitar a pulverização de boas iniciativas dentre os vários órgãos estaduais e municipais envolvidos.

Idéia essa que não anula a proposta defendida por ambientalistas de se criar uma agência ambiental no ABC, vinculada ao Consórcio Intermunicipal do Grande ABC " a mais bem sucedida experiência de articulação regional do Brasil " para complementar a gestão do meio ambiente desenvolvida pela Cetesb e pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Entre as atribuições da agência estaria o apoio aos municípios na estruturação de ações de caráter regional.

Outro aspecto não presente no projeto diz respeito à previsão de um Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA), considerado por especialistas um dos principais instrumentos de planejamento da bacia. Também preocupa a falta de diálogo entre os planos diretores municipais, que passam ao largo de relevantes questões regionais. Merece destaque ainda a necessidade de criação, como instrumentos de planejamento, dos denominados Planos Municipais de Saneamento, nos termos da Lei Federal 11.445/2007.

Os deputados estaduais, ao darem suas contribuições para aperfeiçoar a proposta do Executivo, devem levar em conta formas de compensação financeira aos municípios do entorno da represa. A água é um bem de grande valor econômico e intensamente comercializada. Os municípios têm o ônus de garantir a qualidade da água, mas não participam dos bônus decorrentes de sua venda. Também devem constar das preocupações dos deputados os impactos do Rodoanel, que está atraindo novas ocupações devido à facilidade de acesso, e o processo de flotação das águas do rio Pinheiros para a Billings, que deve ser monitorado para diagnosticar o seu impacto no manancial.

É estratégico, por fim, para recuperar o manancial da Billings, a definição clara das metas de ampliação das redes de esgotos, bem como os índices de tratamento que se almeja na perspectiva de universalizar o atendimento. É necessário garantir a efetividade e a eficácia dos princípios e metas previstos no projeto de lei. Dessa forma, estaremos dando um passo decisivo na busca de solução para o grave problema da escassez de água que tanto nos aflige. Garantiremos também melhores condições de vida para nossa população.



*Donisete Braga é Deputado Estadual (PT) e 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de São Paulo

alesp