Redução do ICMS do álcool e vantagens sociais

OPINIÃO - *Luis Gonzaga Vieira
13/05/2003 19:12

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O setor sucroalcooleiro responde por uma parte significativa dos empregos gerados em diversas regiões do interior do Estado de São Paulo, com destaque de empregar mão-de-obra não qualificada, para a qual mesmo o crescimento da economia não será capaz de abrir postos suficientes de trabalho. Soma-se a isto o fato de muitos empregos indiretos serem gerados no período de safra nas cidades da região produtora de cana-de-açúcar, quando se movimenta grande volume de recursos.

Assim qualquer programa de geração de empregos no Estado não pode desconsiderar a relevância desse setor que tem potencial para atender as maiores necessidades do projeto, como geração rápida de postos de trabalho, ampliação da empregabilidade da mão de obra de pouca qualificação e impacto em outros setores da economia. Portanto, fica evidente o primeiro impacto da medida proposta pelo governo do Estado, através do projeto de lei 554/2002, que reduz a alíquota do ICMS sobre o álcool combustível de 25% para 12%.

Mas as vantagens da proposta não se encerram aí. A nova alíquota equipara a tributação entre operações intra e interestaduais, eliminando uma possível fonte de sonegação através do "turismo fiscal" - ou seja, a criação de distribuidoras localizadas em outras unidades da federação com o objetivo de reduzir os impostos.

Também é fundamental destacar a importância estratégica da produção do álcool combustível no contexto da economia nacional, criando as condições para uma estabilização do setor que possa reduzir a dependência dos derivados de petróleo. Em uma condição como a atual, de instabilidade econômica e política em diversas regiões produtoras de petróleo - como a Venezuela e o Oriente Médio - a existência de um combustível alternativo é importante vantagem econômica a ser construída pelo fortalecimento do setor.

Outra importante vantagem do álcool diz respeito à baixa emissão de gases poluentes, significativa fonte poluidora em diversas cidades, em especial nas regiões metropolitanas. O estímulo à produção e ao uso do álcool combustível tem menor impacto nas vidas dos cidadãos que outras medidas como o rodízio de placas e é mais eficiente, pois não requer o mesmo grau de fiscalização e implica em significativa melhora na qualidade de vida nas grandes cidades.

Por fim, é preciso levantar um argumento supremo a favor do projeto de lei, o critério da justiça. O projeto atende antiga reivindicação do setor sucroalcooleiro e do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, equipara o ICMS cobrado no álcool ao de outros combustíveis. Com isto se restabelece a justiça e se dá base firme para que o setor alcance dimensão maior, com benefícios que atingirão todos os setores da sociedade e não apenas aqueles imediatamente visados pela medida.

*Luis Gonzaga Vieira (PSDB) é deputado estadual e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa.

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