Aglomeração Urbana da Região dos Grandes Lagos


15/12/2011 21:40

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Foi aprovado em sessão extraordinária desta quarta-feira, 14/12, o Projeto de Lei Complementar 23/2011, de autoria do deputado Carlão Pignatari (PSDB), criando a Aglomeração Urbana da Região dos Grandes Lagos.

Com sede em Votuporanga, a aglomeração é constituída pelas seguintes cidades: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Fernandópolis, Estrela D"Oeste, Guarani D"Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Oroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, Turmalina, Jales, Aparecida D"Oeste, Aspásia, Dirce Reis, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira D"Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubineia, Santa Albertina, Santa Clara D"Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras, Urânia e Vitória do Brasil.

Com a criação da aglomeração será instalado o Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração, com caráter deliberativo e normativo, composto por representantes dos municípios integrantes (prefeitos ou indicados por ele) e do governo estadual. Esse conselho de desenvolvimento terá um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo, indicados pelo chefe do Executivo paulista, cujas funções serão definidas pelo regimento interno do órgão.

As funções públicas de interesse comum serão definidas pelo Conselho de Desenvolvimento, com os seguintes campos funcionais: planejamento e uso de solo; transporte e sistema viário regionais; habitação; saneamento básico; meio ambiente; desenvolvimento econômico; atendimento social; esportes e lazer; saúde; segurança pública e turismo.

Entre as atribuições do conselho, também definidas pelo regimento interno, estão a divulgação de planos, programas e propostas; acesso aos estudos de viabilidade técnica, financeira e ambiental; possibilidade de solicitação de audiência pública para esclarecimentos e representação, por discordância, com direito a comparecimento à reunião do conselho para sustentação.



A integra deste PLC está disponivel no portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link processos legislativos. (lp)

alesp