Agências de emprego serão proibidas de cobrar antecipadamente pelas vagas
A Assembléia Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada na noite desta quinta-feira, 28/6, o Projeto de Lei 279/2006, do deputado Donisete Braga (PT), que proíbe agências de emprego e prestadoras de serviços na área de colocação e recolocação profissional de cobrarem antecipadamente qualquer valor pela intermediação de vagas no mercado de trabalho. Pelo projeto, o candidato ao emprego pagará pelo serviço só depois de efetivada a sua colocação no mercado profissional.
O projeto será enviado ao governador do Estado, José Serra, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Em caso de veto, o projeto retorna à Assembléia Legislativa, que, em matéria de legislação estadual, é quem dá a última palavra. Caso o veto seja derrubado pelos deputados, o presidente da Assembléia Legislativa promulgará a propositura, transformando-a em lei.
"Os serviços de assessoria e de consultoria em recursos humanos, de seleção, recrutamento, colocação e recolocação profissional, de agências de emprego e similares no Estado de São Paulo, quando prestados a consumidor em busca de emprego ou oportunidade de trabalho, serão pagos quando concretizada a efetiva colocação profissional deste consumidor, mediante contratação comprovadamente intermediada pela prestadora do serviço", diz o artigo 1º do projeto.
Já o artigo 2º define as obrigações da prestadora de serviços quando da assinatura de contrato com o candidato à vaga, entre as quais informar o preço do serviço prestado, a forma de pagamento e sobre quais os empregadores que encaminhou o currículo ou indicou o seu aproveitamento. O artigo 3º fixa as punições para os infratores. Para cada R$ 1,00 cobrado indevidamente a multa será de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Cem Ufesps será a multa para cada oportunidade de colocação profissional não existente e 500 Ufeps para cada uma das demais infrações. O valor da Ufesp hoje é de R$ 14,23.
Donisete Braga, atual 1º secretário da Assembléia Legislativa, diz que com o desemprego instalou-se no Estado a "indústria de recolocação profissional" vitimando centenas de pessoas. "Faltam regras objetivas nessa relação de consumo e o Estado precisava agir. Eles iludem as pessoas e estas acabam caindo no "golpe do emprego", acrescenta. Além de proibir pagamento antecipado, o projeto ainda limita em 20% do primeiro salário o preço pela intermediação da vaga. As empresas também deverão oferecer garantias da prestação do serviço.
Além disso, o projeto também proíbe as agências de cobrar antecipadamente por serviços de "cadastramento, divulgação de currículos e dados pessoais por quaisquer meios, intermediação e agenciamento de qualquer tipo, serviços de psicólogos, treinamento, palestras, simulações de entrevistas e outros similares". Quanto aos contratos, estes deverão ser mais claros e com detalhes da relação de consumo.
Ministério Público
Para elaborar o projeto, o deputado Donisete Braga inspirou-se nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Ministério Público Estadual vem firmando com prestadoras de serviço denunciadas por propaganda enganosa e práticas abusivas. "Estas agências devem obediência ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90). Como o CDC não tem sido suficiente, o Estado deve cumprir seu papel, protegendo o consumidor e intervindo no mercado", esclareceu.
dpbraga@al.sp.gov.br
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