ATENDIMENTO INTEGRAL AO IDOSO - OPINIÃO

Mariângela Duarte*
26/09/2001 16:14

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"É a qualidade que possui a norma de produzir, concretamente, seus efeitos jurídicos em relação à realidade social, atingindo a finalidade para a qual foi criada"

A população mundial tem envelhecido. A porcentagem de idosos ante o total de habitantes no mundo tem crescido no mundo todo e isso demonstra que temos tido evoluções na qualidade de vida mesmo que, paradoxalmente, tenhamos a cronificação no desemprego e o conseqüente aumento da exploração do trabalhador e da concentração de renda em todo o mundo.

Hoje, segundo dados de 1998, a expectativa de vida média do brasileiro ao nascer passou a ser de 68,4 anos - Japão e Canadá têm expectativa de vida acima de 75 anos. O IBGE estima que, em 2020, a expectativa de vida do brasileiro ultrapassará os 70 anos e que a população com idade superior a 60 anos vai passar dos atuais 14,5 milhões de habitantes, 9,1% do total, para 25 milhões, ou 12% da população total, e 30 milhões, em 2025. A nossa população de idosos é superior à da França, Itália e Reino Unido.

Este fato já vem se apresentando como uma tendência demográfica há décadas mas, mesmo assim, só nos últimos anos se tem visto ações específicas, ainda que muito tímidas, no sentido de contemplar as necessidades de atendimento em Saúde, especialmente relevantes no que concerne a esta população. E não é por falta de leis.

A Constituição do Estado de São Paulo discrimina, entre as competências do SUS, a promoção de ações específicas referentes, entre outros, à saúde do idoso (art. 223, II, "d"). O Código de Saúde do Estado, Lei Complementar 791, de 1995, contempla a proteção especial à saúde do idoso, nos artigos 17, II, "a"; 33, II e 74, sendo que este último prevê a articulação com áreas de interface, como promoção social, educação, trabalho e outras. Em 1994, foi promulgada a Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e, em 1997, o Estado de São Paulo instituiu a sua Política Estadual do Idoso, através da Lei 9.892, de 10 de dezembro de 1997. No entanto, o Balanço Geral do Estado de 2000 não registra programa específico para o idoso e, na Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias para 2002, não só inexiste qualquer programa específico para a saúde dos Idosos mas ainda foi suprimida a previsão de realização de mamografias para pacientes com palpação de mamas suspeitas, prevista na LDO para 2001. Da mesma forma, suprimiu-se a prevenção para o câncer de próstata.

Evidenciando ainda mais a distância entre a necessidade dos idosos e o atendimento efetivamente oferecido, o Ministério da Saúde também admite a necessidade de adequação do modelo atual de assistência ao idoso, com a indicação de uma série de medidas. Mas, ainda assim, nada se efetiva neste sentido tornando insuportável esse jogo governamental, encontrado em todas as políticas sociais, de diagnosticar e se omitir.

Quando as políticas públicas não são implantadas, o maior prejuízo é sempre do cidadão. No caso da saúde dos idosos, que assim se vêem privados de um tratamento adequado de saúde e da melhoria da sua qualidade de vida, direitos que não exercidos no tempo e no modo próprios, culminam com danos irreparáveis.

É por tudo isso que estamos apresentando à Assembléia Legislativa e à sociedade projeto de lei que visa a criar, regionalmente, centros de referência para o atendimento integral ao idoso, com atendimento multidisciplinar e integração com as demais iniciativas existentes para esta população. A aglutinação de programas e campanhas num todo integrado, com qualidade de atendimento, é, ao nosso ver, a única forma de garantir eficácia e concretude às normas instituídas de atendimento integral à saúde do idoso, estabelecendo-se as principais ações que devem ser promovidas pelo Poder Público.

Neste Dia do Idoso, convidamos a população a se manifestar, contribuir, construir conosco o melhor projeto de lei já que, como sempre, acrescentaremos as propostas na forma de emendas. Como melhor forma de prestar uma homenagem, estaremos todos, com esta contribuição concreta, somando forças para a efetivação dos direitos da população idosa no Estado de São Paulo.

Mariângela Duarte é deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores

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