Projeto do deputado Faria Jr. restringe erotismo perto das escolas


20/12/2000 17:31

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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 961/99 do deputado Faria Jr. (PMDB), que estabelece limites à exposição de material impresso de cunho obsceno em bancas situadas nas proximidades dos prédios escolares.

De acordo com o artigo 1.º, "as bancas de jornais, de revistas e de outras publicações, inclusive de fitas de vídeo, situadas até 100 metros dos prédios escolares não poderão expor nem comercializar material de cunho erótico, impróprio a crianças e adolescentes, salvo se protegido com embalagem opaca".

Faria Jr. argumenta, em defesa de sua propositura, que "as bancas de jornais para vender essas publicações mais rapidamente expõem cartazes, exibindo o nu feminino, poses obscenas e mensagens pornográficas. Almeja, assim, chamar a atenção de crianças, jovens e curiosos para seus produtos, que se renovam, a cada dia, com mais ousadia e criatividade de mau gosto".

Faria Jr. entende que "há um deliberado desrespeito aos valores ético e sociais da pessoa e da família e uma afrontosa desconsideração à dignidade da mulher, cujo corpo é transformado em mercadoria, simples chamariz para a comercialização dessas publicações de qualidade duvidosa e que ferem os bons costumes".

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Faria Jr. - 3886-6646/6654)

alesp