20 anos da Constituinte Estadual de 1989 - Saúde, educação e ciência e tecnologia


13/10/2009 16:11

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Inovações na Constituição paulista de 1989



O Sistema Único de Saúde (SUS) foi fundado na CF de 1988 sob o princípio de que "saúde é direito de todos e dever do Estado". A universalização do acesso à saúde pressupôs a participação dos Estados e municípios.

Nesse cenário, a Constituição Estadual de 1989 reproduziu e adequou normas para o funcionamento do SUS. Ao mesmo tempo, entretanto, acrescentou novos dispositivos para a área da saúde, como a previsão da instituição dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, nos quais ficaria assegurada a participação de representantes da comunidade, além do Poder Público, com o objetivo de elaborar, controlar, fiscalizar e acompanhar as políticas de saúde.

Foram ainda aprovados diversos outros dispositivos originais, como a regulamentação do processo de coleta e percurso de sangue, a criação de banco de órgãos e tecidos, a prestação de atendimento médico para a prática do aborto (desde que nos termos do Código Penal) e a atribuição de competência para autoridade estadual proceder à avaliação de fontes de risco no ambiente de trabalho e determinar a adoção de providências para cessar eventuais problemas.

Na educação, a Constituição de São Paulo também apresentou características singulares. O montante de recursos previstos para os Estados pela Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino foi de, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita decorrente de impostos e transferências. São Paulo aumentou para 30% o total desses recursos.

Houve, ainda, a definição de atribuições e do modo de articulação do Conselho Estadual de Educação, Sistema Estadual de Educação e Plano Estadual de Educação, além da inclusão de novos dispositivos, como o da obrigatoriedade de manutenção de cursos noturnos pelas universidades públicas paulistas com, no mínimo, um terço do total de vagas por elas oferecidas, e a previsão de valorização do magistério, com a adoção de medidas como planos de carreira.

Na Constituinte paulista foi previsto para a pesquisa científica "tratamento prioritário do Estado", a exemplo da CF. A Carta paulista trouxe inovações ao atribuir à pesquisa tecnológica o papel de tratar, preponderantemente, dos problemas sociais e ambientais e do desenvolvimento do sistema produtivo, de modo a harmonizá-lo com os direitos fundamentais e sociais dos cidadãos e ao definir para o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia o objetivo de formular, acompanhar, avaliar e reformular a política estadual científica e tecnológica e coordenar os diferentes programas de pesquisa.

*José Cavalli Júnior é historiador e funcionário da Divisão de Acervo Histórico da Assembleia Legislativa.

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