DA ASSESSORIAFoi aprovado nesta quinta-feira, dia 6/9, em sessão extraordinária naAssembléia Legislativa, o Projeto de Lei n.º 663, de 2000, dodeputado Edson Aparecido dos Santos (PSDB), que institui o registrocadastral de todas as máquinas em operação na indústria metalúrgicado Estado de São Paulo e o programa de controle de manutençãode máquinas.Com pareceres favoráveis das Comissões da Justiça e Economia, o PL 663foi aprovado por unanimidade, atendendo solicitação doInstituto Nacional de Prevenção aos Acidentes em Máquinas e Equipamentos doEstado de São Paulo (Inpame). Entende-se por registro cadastral um número deidentidade - o número de fabricação -, o qual deverá conter todas ascaracterísticas principais da máquina, comotipo, modelo, capacidade, fabricante, mês e ano de fabricação.Na justificativa do PL 663, ficou estabelecido que nenhuma máquinapoderá ser comercializada, locada, transferida, cedida ou emprestada para uso,caso não possua registro cadastral. Também ficou instituído que aresponsabilidade pela abertura do registro de cada máquina caberá aofabricante ou seu representante legal e o controle do cadastro àSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.Segundo o autor do projeto, Edson Aparecido, essa vitória é importante paraa classe operária paulista, pois faz-se necessário estabelecera obrigatoriedade de controle e manutenção adequados sobre os dispositivosde proteção ao equipamento de trabalho manuseado nas indústrias de todo oEstado. Aparecido lembra ainda que os benefícios desse projeto também seestendem ao proprietário, que terá uma redução de custos no uso emanutenção dos equipamentos."Não só caberá à empresa metalúrgica usuária de máquinas providenciar aabertura de registro, como também atualizá-lo sempre que a máquina for transferida de endereço ou de proprietário", ressalta Aparecido.