Assembléia recebe projeto que institui contribuição previdenciária ao servidor


20/05/2003 21:53

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DA REDAÇÃO

Chegou à Assembléia na tarde desta terça-feira, 20/5, o Projeto de Lei Complementar do governador Geraldo Alckmin que institui contribuição previdenciária, em percentual de 5% sobre a remuneração, para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado.

A proposição discrimina, também, os contribuintes obrigatórios e a fonte de receita para o custeio das aposentadorias e reformas, que poderá contar com contrapartida do Estado, sempre que necessário para proporcionar a manutenção do sistema de previdência.

A Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, disciplina especificamente o Sistema Previdenciário do servidor público e trata apenas do benefício de pensão mensal, em favor dos dependentes do servidor ou do inativo que venha a falecer. A lei estabelece para o respectivo custeio contribuição correspondente a 6% da retribuição-base percebida mensalmente pelo segurado.

De acordo com a mensagem que encaminhou o projeto do governo à Casa, "tal sistema, entretanto, vem impondo, ao longo dos anos, pesado ônus ao Tesouro, que arca com a responsabilidade de custear integralmente os proventos, de forma a garantir o direito à aposentadoria". O governador argumenta que, diante do quadro, é necessário alocar recursos orçamentários para efetivar o pagamento dos aposentados. Ele explica que, segundo cálculos da Secretaria da Fazenda, a despesa com o pagamento de proventos e pensões, no exercício financeiro de 2002, representou 22,6% da Receita Corrente Líquida, totalizando R$ 8.980 milhões, o que exigiu um aporte de recursos do Tesouro do Estado no montante de R$ 7.481 milhões, equivalente a 18,9% da Receita Corrente Líquida.

Incentivo à permanência

A proposta prevê a isenção da contribuição previdenciária, até a data da aposentadoria compulsória, ao servidor que permanecer em atividade no serviço público após completar as exigências para a aposentadoria voluntária.

O governador admite que as providências em curso no plano federal vão repercutir em toda a Federação, mas entende que o Estado de São Paulo deva promover o ajuste do sistema previdenciário de seus servidores no âmbito de sua competência.

O projeto chega com pedido de urgência e deverá ser discutido por 12 horas antes de ser votado.

Via rápida

O plenário da Assembléia prosseguiu, na noite desta terça-feira, a discussão do Projeto de Lei Complementar 41/2002, também do Poder Executivo, que altera a Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O projeto adota os procedimentos da chamada "via rápida", utilizada em processos disciplinares das Polícias Civil e Militar, em processos contra funcionários públicos do Estado.

alesp