CCJ analisa regulamentação do serviço de recolocação profissional


03/07/2006 15:58

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa está analisando a constitucionalidade do Projeto de Lei 279/06, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), que regulamenta os serviços prestados por agências de emprego e prestadoras de serviços na área de colocação e recolocação profissional. O texto proíbe a cobrança antecipada pela intermediação de vagas no mercado de trabalho. "O candidato ao emprego só pagará depois de efetivada a sua colocação no mercado profissional", resumiu o parlamentar.

Segundo ele, com o desemprego, instalou-se no Estado a "indústria de recolocação profissional", vitimando centenas de pessoas. "Faltam regras objetivas nessa relação de consumo. Algumas agências iludem as pessoas, que acabam caindo no golpe do emprego", disse Braga. Além de proibir pagamento antecipado, o projeto ainda limita em 20% do primeiro salário a taxa pela intermediação da vaga. Por outro lado, a empresa deverá oferecer garantias da prestação do serviço.

Pelo projeto, as agências não poderão cobrar antecipadamente por serviços de "cadastramento, divulgação de currículos e dados pessoais por quaisquer meios, intermediação e agenciamento de qualquer tipo, serviços de psicólogos, treinamento, palestras, simulações de entrevistas e outros similares". Quanto aos contratos, estes deverão ser mais claros e com detalhes da relação de consumo. Para quem não cumprir as regras, o projeto estabelece multas que chegam a 500 Ufesps.

O deputado Donisete Braga disse que baseou seu projeto nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Ministério Público Estadual vem firmando com prestadoras de serviço denunciadas por propaganda enganosa e práticas abusivas. "Estas agências devem obediência ao Código de Defesa do Consumidor " Lei Federal 8.078/90. Mas o CDC não tem sido suficiente, então o Estado deve cumprir seu papel, protegendo o consumidor e intervindo no mercado", finalizou o parlamentar.

dpbraga@al.sp.gov.br

alesp