Regimento Interno da Assembléia deverá sofrer alterações

Comissão constituída para estudar atualização do regimento tem 30 dias para apresentar proposta à Mesa
13/04/2007 20:58

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A XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa data de 2005. Com o objetivo de atualizar esse documento legal, foi criada recentemente uma comissão de estudos.

Essa comissão, constituída pelo Ato 33, de 11/4/2007, publicado no Diário da Assembléia de 12/4, é formada pelos deputados Maria Lúcia Amary (PSDB), Rui Falcão (PT), Marco Bertaiolli (DEM), Afonso Lobato (PV), Jonas Donizette (PSB), Antonio Salim Curiati (PP) e José Bittencourt (PTB), sendo coordenada por este último. Ela foi tirada de uma reunião dos líderes dos partidos com representação na Assembléia e deverá apresentar à Mesa Diretora uma proposta escrita de alteração do Regimento, que pode ser na forma de um projeto de resolução, de uma análise crítica ou de uma série de medidas pontuais, por exemplo.

Votação sem discussão

No dia 5/4, o presidente Vaz de Lima deu caráter normativo a uma resposta a questão de ordem que havia sido levantada pela deputada Maria Lúcia Amary sobre discussão e votação de vetos e projetos com urgência constitucional que constassem da Ordem do Dia por mais de 30 dias (no caso dos vetos) ou de 45 dias (no caso dos projetos em urgência). A Presidência entendeu que, nesses casos, decorridos os prazos mencionados, as proposituras ficariam na pauta para serem apenas votadas, e não mais discutidas. Houve contestação, e o presidente, no dia 12/4, a pedido dos líderes partidários, decidiu suspender a medida normativa até o final do prazo para que a comissão de estudos do Regimento Interno apresente seus resultados.



Prazos de discussão

As proposições (projeto de lei ordinária, projeto de lei complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e outras) são submetidas a três regimes de tramitação: de urgência, de prioridade e de tramitação ordinária. Entre as matérias que tramitam em regime de urgência estão aquelas objeto de mensagem do Poder Executivo com prazo de 45 dias para apreciação pela Assembléia e os vetos opostos pelo governador a projetos aprovados pela Assembléia.

O Plenário também pode aprovar requerimento de urgência para matérias às quais considere caber o regime de urgência. O projeto da Lei Orçamentária, entre outros, tramita desde sua entrada na Assembléia em regime de prioridade.

As proposições ficam em pauta (para conhecimento dos deputados e para receber emendas) por uma sessão, se em regime de urgência; por três, se em regime de prioridade; e por cinco, se em regime de tramitação ordinária. Depois, seguem para as comissões. Após terem recebido pareceres favoráveis, voltam para a apreciação do Plenário. Os prazos de discussão dos projetos nessa fase são de 12 horas para urgência, 18 horas para prioridade e 24 horas para a tramitação ordinária.

alesp