Projeto que disciplina instalação de antenas de celular é aprovado em comissões


06/09/2001 17:55

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DA ASSESSORIA

O projeto de lei do deputado Salvador Khuriyeh (PSB) que disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular em todo o Estado recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde e Higiene, aguardando agora a votação em plenário para ser implementada.

Quando o assunto é referente à instalação de antenas de telefonia celular, radiodifusão e televisão, a polêmica na sociedade sempre é levantada, principalmente no que se refere ao grau de periculosidade da radiação emitida pelas mesmas. Preocupado com a falta de regulamentação e maior responsabilidade no setor, o deputado apresentou o projeto à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Khuriyeh ressalta em seu PL que essas estruturas há anos vêm sendo instaladas, em São Paulo e em todo o país, sem uma legislação própria que as regulamente, o que termina por isentar de responsabilidade as concessionárias autorizadas a fazer uso das instalações.

Estudos científicos recentes em todo o mundo, como atesta o deputado, têm demonstrado que as radiações emitidas por tais antenas podem ser nocivas à saúde da população, causando graves problemas como câncer no cérebro, leucemia, distúrbios de comportamento, perda de memória, úlcera ocular, dentre outras enfermidades.

O PL tem o objetivo de estabelecer um limite de densidade de potência, atendendo as especificações permitidas pela Organização Mundial de Saúde, que é de 435 uw/cm² (quatrocentos e trinta e cinco micro-watt por centímetro quadrado), assegurando a tranqüilidade da população quanto à saúde pública, além de resolver um problema urbanístico, alargando ainda mais o alcance social da medida.

Está estipulado no projeto de Salvador Khuriyeh, por exemplo, que o ponto de emissão de radiação da antena transmissora deve estar, no mínimo, a 30 metros de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada. A base de sustentação de qualquer antena transmissora tem que estar a, no mínimo, 15 metros de distância das divisas do local em que estiver instalada. O projeto prevê ainda que toda a responsabilidade e observância quanto ao cumprimento da fiscalização do funcionamento das antenas de celulares ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

alesp