Municípios portuários podem se beneficiar mais com o ICMS

Opinião
31/07/2007 16:01

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O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - é de competência estadual. Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação. Cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Atualmente, em São Paulo, 76% ficam para o Estado e 24% são repassadas aos municípios nos percentuais atribuídos em lei, sendo 13% de acordo com o número de habitantes e 12 % beneficiando municípios de acordo com alguns critérios, como o valor da receita tributária, áreas verdes cultivadas, reservatórios de água para energia elétrica ou mesmo com espaços territoriais especialmente protegidos.

Acredito que há uma distorção na divisão das cotas promovida pelo sistema legal em vigor, pois

o peso percentual do valor adicionado para o Estado de São Paulo, incluído neste critério de partilha do ICMS, de 76%, constitui um ponto percentual acima do limite exigido pela Constituição Federal (que é de 75%).

Esse 1% a mais na divisão do ICMS poderia ser destinado aos municípios portuários, servindo como uma forma de compensação a esses municípios que estão preteridos pelo sistema legal em vigor. Para viabilizar esta iniciativa, encaminhei um projeto de lei na Assembléia Legislativa com esta proposta.

Santos, Guarujá, Cubatão e São Sebastião oferecem há tempos uma significante assistência ao comércio exterior brasileiro, além das atividades de turismo e lazer no Estado de São Paulo. Por isso, creio que merecem esse apoio do Estado que servirá para estimular ainda mais o desenvolvimento desses municípios.

Haifa Madi é deputada estadual pelo PDT

alesp