DA ASSESSORIADe acordo com projeto de lei do Deputado Duarte Nogueira, asempresas que comercializam materiais perigosos como pilhas, baterias,lâmpadas fluorescentes e frascos de aerosol ficam obrigadas a adotarsistema de coleta em recipientes próprios para acondicionar esse tipo delixo. Com a derrubada, ontem, 4/9, do veto ao projeto, disciplina-se a atuação de milhares de empresas que se desfazem do material sem critérios de proteção ambiental e da saúde do homem.Depois de sancionada, a lei obrigará fabricantes, distribuidores,importadores, comerciantes ou revendedores de produtos potencialmenteperigosos a recolher, descontaminar e dar destinação final para osresíduos. Fica a cargo do governo estadual criar condições para que asempresas cumpram a lei e, se não o fizerem, fiquem sujeitas a multas. "É preciso que se criem mecanismos de punição, do contrário as empresas podem descumprir a lei", explica Nogueira. Na primeira ocorrência, será cobrada multa no valor de mil UnidadesFiscais do Estado de São Paulo - UFESP. Os reincidentes poderão ter suspensaa autorização de funcionamento do estabelecimento por 15 dias eposteriormente a cassado o alvará de funcionamento.