Assembléia aprova lei que proíbe maquiagem de produtos


06/09/2001 18:41

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DA ASSESSORIA

Reduzir peso ou medida de produto sem reduzir, proporcionalmente, seu preço e sem avisar o consumidor é crime. Foi aprovada em sessão extraordinária, na quinta-feira, 6/9, lei do deputado Carlinhos Almeida, líder da Bancada do PT na Assembléia Legislativa, que dispõe sobre o assunto. A lei aguarda sanção do governador.

"É importante esta aprovação para conter a onda de fraudes contra o consumidor, que está pagando inflação maquiada. Se as empresas querem alterar seus produtos, o mínimo a ser garantido é a informação ao consumidor", afirma o autor da proposta.

Os produtos que forem modificados, segundo os critérios previstos pela legislação, serão rotulados, por um ano, com as inscrições "Esse produto teve seu peso reduzido" ou "Esse produto teve seu tamanho reduzido".

Os fabricantes também informarão ao Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), com 30 dias de antecedência, as mudanças a serem realizadas. O Executivo irá divulgar os produtos modificados em lista, a ser afixada nas unidades da Fundação Procon, demais repartições públicas, além de ser divulgada em páginas mantidas pelos poderes Executivo e Legislativo na Internet.

alesp