Taxa de manuseio pela emissão e remessa de carnês


01/06/2010 17:34

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Em 2007, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo votou o Projeto de Lei 915, que proíbe os fornecedores de produtos e serviços de cobrar taxa de manuseio pela emissão e remessa de carnês ou boletos. O projeto foi aprovado na Alesp, foi vetado pelo Executivo, voltou para a Alesp e agora está na Ordem do Dia.

O projeto que é de autoria do deputado estadual Gilmaci Santos (PRB) foi criado por causa da reclamação de consumidores que ele ouviu quando participou da Comissão de Direto do Consumidor, na Alesp. O intuito do Código de Defesa do Consumidor é proteger a parte mais fraca na relação entre fornecedor e consumidor e, para o deputado, no caso do repasse de um valor adicional ao boleto, o consumidor é a parte mais fraca. "O fornecedor não pode repassar ao consumidor o ônus que ele firmou com terceiros", afirma Gilmaci.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, em seus incisos IV e XII, diz serem "... nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que (...) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé objetiva e a equidade, (...) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor".



gilmacisantos@al.sp.gov.br

alesp