Assembléia aprova ampliação do Simples paulista

O limite máximo de faturamento para isenção das empresas passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil
25/11/2002 20:46

Compartilhar:


DA REDAÇÃO

Os deputados estaduais paulistas aprovaram, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira, 25/11, o Projeto de Lei 587/2002, do governador do Estado, que altera a lei que trata do regime tributário simplificado da microempresa, o Simples. Em relação à microempresa, foi aprovado um aumento de 25%, no limite de faturamento anual beneficiado com isenção do ICMS, que passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil; para as empresas de pequeno porte, subdivididas em duas categorias - classe "A" e classe "B" foi introduzido um mecanismo de tributação gradual: Para as empresas de pequeno porte classe "A" - faturamento anual entre R$ 150 mil e R$ 720 mil - a alíquota de ICMS de 2,2% só passa a incidir sobre o faturamento que exceder ao limite de isenção e para as empresas classe "B" - faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão - além da isenção até o valor de R$ 150 mil, a alíquota de 3,2 incidirá apenas a partir do faturamento de R$ 720 mil.

Produtores rurais

Outra alteração foi a inclusão dos produtores rurais que elaboram produtos comestíveis sob a forma artesanal, no regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte. As modificações na disciplina da microempresa e da empresa de pequeno porte possibilitam a essa categoria de produtos usufruir do tratamento tributário privilegiado sem deixar de comercializar esses produtos artesanais em quitandas, mercados, padarias e outros estabelecimentos varejistas e sem perder o caráter de produtor rural pessoa física que garante benefícios previdenciários e tributários, na esfera federal. Também foi estendida essa possibilidade aos produtores artesanais de produtos comestíveis de origem vegetal.

alesp