Audiência pública nesta quarta-feira, 31/9, no plenário Juscelino Kubitschek da Assembléia de São Paulo, vai debater o Projeto de Lei Complementar 18, de 2005, que cria a Defensoria Pública no Estado de São Paulo. O projeto chegou à Assembléia em julho deste ano e tramita pela Comissão de Constituição e Justiça. Apesar das Constituições federal e estadual preverem a criação das defensorias públicas, só São Paulo a Santa Catarina ainda não criaram as respectivas defensorias. Entretanto, após insistentes apelos de segmentos da sociedade civil, como o Movimento pela Criação da Defensoria Pública, Pastoral Carcerária e procuradores do Estado, o governador Geraldo Alckmin enviou à Assembléia projeto de lei complementar que organiza a Defensoria Pública no Estado, fruto de um anteprojeto preparado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).A Defensoria Pública, segundo definição presente no artigo 103 da Constituição Estadual, "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, (à qual) compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus." Assim, segundo os defensores dos direitos humanos, a criação da defensoria pública, para a prestação do serviço jurisdicional gratuito às pessoas de baixa renda, é elemento essencial para a constituição de um autêntico estado de direito, como o preconizado pela nossa Constituição.Assistência gratuita já existeO serviço jurisdicional gratuito vinha, no entanto, sendo oferecido no Estado de São Paulo, desde 1947, através das Procuradorias de Assistência Judiciária Civil e Criminal, órgãos da PGE, além de convênios celebrados com advogados credenciados, segundo norma da Constituição Estadual. Agora, com a criação de órgão próprio, é esperado que a assistência judiciária gratuita ganhe um novo incremento, adquirindo um caráter exclusivo e sistemático, evitando inclusive que aqueles que têm demandas contra a Fazenda Pública sejam representados pelos mesmos órgãos encarregados de defender o Estado.DefensoriaSegundo o projeto, com a edição da emenda constitucional 45, a Defensoria contará com autonomia administrativa e funcional e poderá, a exemplo do que ocorre com os poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público, apresentar proposta orçamentária anual. Na estrutura prevista no projeto destacam-se a Defensoria Pública-Geral, o Conselho Superior, a Corregedoria Geral e a Ouvidoria Geral, com suas respectivas atribuições, sendo o Defensor Público-Geral o chefe da instituição. As despesas para a instalação e funcionamento da Defensoria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e do Fundo de Assistência Judiciária, além de outras fontes.ProcuradoresSegundo mandamento também presente na Constituição Estadual, os procuradores do estado poderão, no prazo de 60 dias após a promulgação da lei, optarem, em caráter irretratável, pela permanência na PGE ou na Defensoria. Os vencimentos da classe dos defensores, em caráter definitivo, só serão fixados posteriormente por lei específica.