Audiência nesta quarta-feira vai debater criação da Defensoria Pública

Procuradores terão prazo para optar entre PGE e Defensoria
30/08/2005 19:54

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Audiência pública nesta quarta-feira, 31/9, no plenário Juscelino Kubitschek da Assembléia de São Paulo, vai debater o Projeto de Lei Complementar 18, de 2005, que cria a Defensoria Pública no Estado de São Paulo. O projeto chegou à Assembléia em julho deste ano e tramita pela Comissão de Constituição e Justiça.

Apesar das Constituições federal e estadual preverem a criação das defensorias públicas, só São Paulo a Santa Catarina ainda não criaram as respectivas defensorias. Entretanto, após insistentes apelos de segmentos da sociedade civil, como o Movimento pela Criação da Defensoria Pública, Pastoral Carcerária e procuradores do Estado, o governador Geraldo Alckmin enviou à Assembléia projeto de lei complementar que organiza a Defensoria Pública no Estado, fruto de um anteprojeto preparado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A Defensoria Pública, segundo definição presente no artigo 103 da Constituição Estadual, "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, (à qual) compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus." Assim, segundo os defensores dos direitos humanos, a criação da defensoria pública, para a prestação do serviço jurisdicional gratuito às pessoas de baixa renda, é elemento essencial para a constituição de um autêntico estado de direito, como o preconizado pela nossa Constituição.

Assistência gratuita já existe

O serviço jurisdicional gratuito vinha, no entanto, sendo oferecido no Estado de São Paulo, desde 1947, através das Procuradorias de Assistência Judiciária Civil e Criminal, órgãos da PGE, além de convênios celebrados com advogados credenciados, segundo norma da Constituição Estadual. Agora, com a criação de órgão próprio, é esperado que a assistência judiciária gratuita ganhe um novo incremento, adquirindo um caráter exclusivo e sistemático, evitando inclusive que aqueles que têm demandas contra a Fazenda Pública sejam representados pelos mesmos órgãos encarregados de defender o Estado.

Defensoria

Segundo o projeto, com a edição da emenda constitucional 45, a Defensoria contará com autonomia administrativa e funcional e poderá, a exemplo do que ocorre com os poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público, apresentar proposta orçamentária anual. Na estrutura prevista no projeto destacam-se a Defensoria Pública-Geral, o Conselho Superior, a Corregedoria Geral e a Ouvidoria Geral, com suas respectivas atribuições, sendo o Defensor Público-Geral o chefe da instituição. As despesas para a instalação e funcionamento da Defensoria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e do Fundo de Assistência Judiciária, além de outras fontes.

Procuradores

Segundo mandamento também presente na Constituição Estadual, os procuradores do estado poderão, no prazo de 60 dias após a promulgação da lei, optarem, em caráter irretratável, pela permanência na PGE ou na Defensoria. Os vencimentos da classe dos defensores, em caráter definitivo, só serão fixados posteriormente por lei específica.

alesp