Serviços essenciais poderão ter descontos em caso de falhas no fornecimento


06/04/2011 19:50

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O Projeto de Lei 192/2011, do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), que muda a relação entre os consumidores de alguns serviços públicos básicos e suas empresas fornecedoras, recebeu emenda que inclui entre os serviços alvo os de telecomunicações. Segundo o autor da emenda, deputado Pedro Bigardi (PCdoB), a Lei federal 7.783, de 1989, reza que o serviço de telecomunicação é essencial.

A propositura de Rui Falcão trata especificamente dos contratos de fornecimento de gás canalizado, água, energia elétrica e tratamento de esgoto. Se aprovado, garantiria descontos na fatura em caso de falhas no fornecimento e proibiria a suspensão do serviço em caso de não pagamento.

Ao justificar a iniciativa, Rui Falcão lembra que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, garante a prestação continuada dos serviços públicos essenciais. "Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviços", observa. "Assim, o consumidor não pode ser compelido a perder a prestação de um bem de natureza vital, em razão de simples inadimplemento", acrescenta.

Além de garantir a continuidade na prestação de serviço e o desconto proporcional à interrupção do fornecimento, o projeto prevê que o consumidor seja avisado sobre a paralisação dos serviços com 15 dias de antecedência. O PL 192/2011 prevê multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, dependendo do grau de gravidade da conduta e reiteração do fato.



rfalcão@al.sp.gov.br

alesp